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Ônibus

Cobradora rejeita investida, é deixada na rodovia e empresa terá de pagar R$ 20 mil

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Cobradora rejeita investida, é deixada na rodovia e empresa terá de pagar R$ 20 mil
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Uma cobradora de ônibus receberá R$ 20 mil por danos morais depois de sofrer assédio sexual e moral dentro da empresa onde trabalhava. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) e não cabe mais recurso.

O episódio mais grave aconteceu durante uma viagem. Conforme os depoimentos apresentados no processo, a funcionária rejeitou as investidas de um motorista e acabou expulsa do coletivo. Antes disso, ele teria dito que jogaria o ônibus “na primeira vala que encontrasse” caso ela não descesse.

Com medo, a cobradora saiu do veículo e ficou sozinha às margens de uma rodovia, ainda levando o caixa da empresa. O desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, relator do processo, avaliou que a trabalhadora foi colocada diante de um perigo real, com risco para sua integridade física e emocional.

O processo também revelou outros relatos sobre o ambiente de trabalho na empresa, responsável por linhas de transporte coletivo no Entorno do Distrito Federal. Testemunhas contaram que cobradoras que recusavam abordagens de chefes e colegas recebiam escalas piores e encontravam barreiras para conseguir uma promoção.

Em um dos depoimentos, uma testemunha afirmou ter ouvido de um gerente que certa viagem só seria liberada se a empregada “sentasse na mesa para beber” com ele. Para a Justiça, os relatos foram coerentes e mostraram que a vítima enfrentava comentários sexuais, perseguição e tratamento diferente no serviço.

A Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás já havia reconhecido a rescisão indireta do contrato. Na prática, essa medida permite que o trabalhador deixe o emprego e receba as verbas de uma demissão sem justa causa quando a empresa comete uma falta grave.

A transportadora tentou reduzir a indenização e derrubar a rescisão indireta. A cobradora, por outro lado, pediu que o valor fosse aumentado para R$ 50 mil. Os dois pedidos foram negados, e a quantia de R$ 20 mil fixada na primeira decisão ficou mantida.

Segundo o TRT-GO, a empresa tinha o dever de oferecer um local de trabalho seguro e de impedir práticas de assédio. Os desembargadores entenderam que a omissão diante das condutas tornou impossível manter o vínculo de emprego. A ausência de uma denúncia formal, de acordo com o julgamento, não elimina a responsabilidade da empregadora quando faltam meios seguros para prevenir e apurar esse tipo de comportamento.

O tribunal divulgou a decisão em 30 de julho, após o encerramento do processo.

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    Sobre o autor

    Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.