Justiça trava demissões da Casas Bahia e manda empresa recolocar funcionários na folha

A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente as demissões coletivas feitas pelo Grupo Casas Bahia durante a recente onda de cortes da empresa. A decisão atinge trabalhadores desligados entre os dias 13 e 17 de agosto dentro da chamada Fase 2 do plano de reestruturação da varejista.
A informação que circula nas redes sociais é verdadeira, mas precisa de uma correção: a Justiça não proibiu qualquer tipo de demissão dentro da Casas Bahia. A liminar suspendeu os efeitos das dispensas coletivas ligadas à operação e também impede novos cortes em massa sem que os sindicatos sejam chamados previamente para participar das discussões.
A decisão foi assinada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, ligada ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O processo foi aberto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Os documentos apresentados à Justiça apontam para cerca de 1,9 mil trabalhadores desligados durante os primeiros dias da reestruturação. O número final ainda pode ser maior, já que o próprio plano da empresa prevê cortes que podem chegar a aproximadamente 3 mil postos de trabalho.
Pela liminar, a Casas Bahia terá cinco dias após ser intimada para restabelecer provisoriamente os vínculos dos funcionários atingidos. Eles deverão ser novamente incluídos na folha para os salários futuros e recuperar os benefícios previstos nos contratos. Planos de saúde e outros benefícios assistenciais cancelados por causa das demissões deverão ser retomados em até 48 horas.
Isso não significa que as 298 lojas fechadas terão que abrir novamente. A própria decisão deixa claro que os funcionários não precisam voltar fisicamente aos antigos locais. A empresa poderá realocar trabalhadores para outras atividades ou mantê-los afastados com remuneração enquanto a medida estiver valendo.
A discussão começou porque os desligamentos teriam ocorrido sem participação sindical prévia. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 638, que demissões em massa precisam ser precedidas de intervenção do sindicato. Essa participação não dá ao sindicato poder para impedir o corte, mas obriga a empresa a abrir diálogo antes de executar a medida.
Depois dessa negociação, a Casas Bahia poderá tomar uma nova decisão sobre o tamanho do quadro e até realizar novos desligamentos, sem precisar de autorização do sindicato ou da própria Justiça. A liminar é provisória e ainda poderá ser revista.
O Grupo Casas Bahia informou que tomou conhecimento da decisão e está avaliando os termos e os próximos passos. Os cortes acontecem enquanto a companhia passa por recuperação judicial para reorganizar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas.
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