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Justiça trava demissões da Casas Bahia e manda empresa recolocar funcionários na folha

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Justiça trava demissões da Casas Bahia e manda empresa recolocar funcionários na folha
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A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente as demissões coletivas feitas pelo Grupo Casas Bahia durante a recente onda de cortes da empresa. A decisão atinge trabalhadores desligados entre os dias 13 e 17 de agosto dentro da chamada Fase 2 do plano de reestruturação da varejista.

A informação que circula nas redes sociais é verdadeira, mas precisa de uma correção: a Justiça não proibiu qualquer tipo de demissão dentro da Casas Bahia. A liminar suspendeu os efeitos das dispensas coletivas ligadas à operação e também impede novos cortes em massa sem que os sindicatos sejam chamados previamente para participar das discussões.

A decisão foi assinada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, ligada ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O processo foi aberto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

Os documentos apresentados à Justiça apontam para cerca de 1,9 mil trabalhadores desligados durante os primeiros dias da reestruturação. O número final ainda pode ser maior, já que o próprio plano da empresa prevê cortes que podem chegar a aproximadamente 3 mil postos de trabalho.

Pela liminar, a Casas Bahia terá cinco dias após ser intimada para restabelecer provisoriamente os vínculos dos funcionários atingidos. Eles deverão ser novamente incluídos na folha para os salários futuros e recuperar os benefícios previstos nos contratos. Planos de saúde e outros benefícios assistenciais cancelados por causa das demissões deverão ser retomados em até 48 horas.

Isso não significa que as 298 lojas fechadas terão que abrir novamente. A própria decisão deixa claro que os funcionários não precisam voltar fisicamente aos antigos locais. A empresa poderá realocar trabalhadores para outras atividades ou mantê-los afastados com remuneração enquanto a medida estiver valendo.

A discussão começou porque os desligamentos teriam ocorrido sem participação sindical prévia. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 638, que demissões em massa precisam ser precedidas de intervenção do sindicato. Essa participação não dá ao sindicato poder para impedir o corte, mas obriga a empresa a abrir diálogo antes de executar a medida.

Depois dessa negociação, a Casas Bahia poderá tomar uma nova decisão sobre o tamanho do quadro e até realizar novos desligamentos, sem precisar de autorização do sindicato ou da própria Justiça. A liminar é provisória e ainda poderá ser revista.

O Grupo Casas Bahia informou que tomou conhecimento da decisão e está avaliando os termos e os próximos passos. Os cortes acontecem enquanto a companhia passa por recuperação judicial para reorganizar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas.

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    Sobre o autor

    Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.