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Caminhoneiro viajando pode votar em outra cidade? Veja a regra para este domingo

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O caminhoneiro que estiver trabalhando longe de casa neste domingo (4), primeiro turno das Eleições 2026, não pode simplesmente entrar em qualquer local de votação e votar. Existe o chamado voto em trânsito, mas era necessário solicitar essa modalidade antecipadamente à Justiça Eleitoral.

Para as Eleições 2026, o prazo para pedir o voto em trânsito ficou aberto entre 20 de julho e 20 de agosto. O pedido podia ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, com indicação da cidade e do turno em que a pessoa pretendia votar.

Isso significa que o caminhoneiro que já fez essa habilitação poderá votar no local escolhido. Quem não pediu até 20 de agosto não consegue solicitar o voto em trânsito agora, às vésperas da eleição.

Também não são todas as cidades que recebem voto em trânsito. Segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa votação ocorre nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, nos locais previamente definidos pela Justiça Eleitoral.

O caminhoneiro pode votar em todos os candidatos?

Depende de onde ele estiver.

Se o motorista estiver em outra cidade, mas dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral, e tiver solicitado previamente o voto em trânsito, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já o caminhoneiro que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República, desde que também tenha feito a habilitação para voto em trânsito dentro do prazo.

Não existe uma regra especial de voto em trânsito exclusiva para caminhoneiros. O profissional que estiver viajando segue as mesmas condições aplicadas aos demais eleitores.

E quem estiver viajando e não pediu voto em trânsito?

Nesse caso, a saída é justificar a ausência.

O TSE informa que quem estiver fora do município onde vota poderá apresentar a justificativa neste domingo pelo aplicativo e-Título, durante o horário de votação. O aplicativo utiliza a localização do celular para confirmar que a pessoa está fora do município eleitoral e, nesse caso, não exige documento comprovando a viagem.

Também é possível apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em locais destinados ao recebimento de justificativas. Para quem está no Brasil, a justificativa pelo e-Título no dia da eleição estará disponível das 8h às 17h, no horário de Brasília.

O caminhoneiro que não conseguir justificar neste domingo ainda terá prazo posteriormente. Para a ausência no primeiro turno de 4 de outubro, a Justiça Eleitoral informa que a justificativa poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Nesse caso, será necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência, como um comprovante relacionado à viagem.

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Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.