Caminhoneiros que não votaram no primeiro turno poderão votar neste domingo (25)
Os caminhoneiros que não conseguiram votar no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão participar normalmente do segundo turno, neste domingo (25). A regra vale mesmo para quem estava viajando ou trabalhando em outra cidade na primeira votação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro não impede o eleitor de votar no segundo, desde que o título eleitoral esteja regular.
Caminhoneiros que estavam na estrada podem votar
Motoristas que perderam a primeira votação por estarem em viagens de longa distância continuam com o direito de participar do segundo turno.
A votação acontecerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Para votar, o caminhoneiro deverá comparecer à sua seção eleitoral e apresentar documento oficial com foto.
A ausência de cadastro biométrico também não impede a votação, desde que a situação eleitoral esteja regular.
Estar em outra cidade no dia da eleição, por si só, não autoriza votar em qualquer seção eleitoral. O motorista precisa comparecer ao local em que está habilitado a votar.
Prazo para justificar ausência no primeiro turno
Os caminhoneiros que não votaram em 4 de outubro terão até 3 de dezembro de 2026 para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.
O procedimento poderá ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Quem também não conseguir votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a nova ausência. Cada turno exige uma justificativa separada.
O TSE reforça que não é necessário ter votado no primeiro turno nem ter apresentado antecipadamente a justificativa daquela ausência para participar da votação deste domingo, desde que a inscrição eleitoral esteja regular.
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