PRF acende alerta para moda do banco rebaixado entre caminhoneiros

Uma moda que vem aparecendo em caminhões personalizados é deixar o banco do motorista cada vez mais baixo dentro da cabine. Em alguns casos, quem olha de fora quase não consegue enxergar o caminhoneiro atrás do volante.
A alteração pode parecer apenas estética ou uma questão de gosto do motorista, mas existe um detalhe que merece atenção. O Código de Trânsito Brasileiro determina que modificações nas características de fábrica do veículo dependem de autorização prévia do órgão responsável pelo registro.
A Resolução 916 do Contran também trata das modificações feitas nos veículos. O próprio regulamento cita alterações envolvendo o assento e os pontos originais de fixação, que podem exigir inspeção de segurança e emissão do Certificado de Segurança Veicular, o CSV.
Ou seja, apenas abaixar o banco por meio da regulagem original oferecida pela fabricante é diferente de instalar suportes, cortar peças ou mudar os pontos onde o assento foi projetado para ficar.
Outro problema aparece quando o banco fica tão baixo que prejudica a posição do motorista. A visibilidade para frente, o acesso aos comandos e o posicionamento correto do cinto precisam continuar funcionando como previsto no caminhão.
Se a fiscalização constatar uma característica do veículo alterada de forma irregular, o artigo 230 do CTB prevê infração grave, multa e retenção do veículo para regularização.
Para quem gosta do chamado “banco baixo”, o cuidado maior está em saber se a mudança ficou apenas dentro das regulagens originais do caminhão ou se houve uma modificação física no sistema de fixação do assento.
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