MP 1343 é sancionada e endurece combate ao frete abaixo do piso

A sanção da MP 1.343, conhecida como MP do Frete, foi anunciada nesta quarta-feira, 5 de agosto de 2026. A medida cria uma fiscalização mais forte sobre a contratação do transporte rodoviário de cargas e busca dificultar o pagamento abaixo da tabela mínima da ANTT.
A principal mudança não é a criação de uma nova tabela. O centro da medida é colocar uma trava digital antes de o caminhão sair para a viagem.
Até o fechamento desta matéria, na manhã de 6 de agosto, o sistema oficial do Congresso ainda mostrava o projeto como “remetido à sanção” e não havia publicado o número da nova lei nem a relação definitiva de vetos. Por isso, alguns pontos aprovados pelos parlamentares ainda precisam ser conferidos no Diário Oficial da União.
CIOT passa a acompanhar todas as operações
O Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, passa a ser obrigatório em toda operação remunerada de transporte rodoviário de cargas, independentemente de o contratado ser caminhoneiro autônomo, cooperativa ou transportadora.
Na prática, o registro deverá identificar quem contratou, quem transportará a carga, origem, destino, valor do frete, piso mínimo aplicável e outras informações da viagem.
Essa universalização já foi colocada em funcionamento pela ANTT em 24 de maio de 2026. A sanção impede que o sistema perca sua base legal com o fim da validade da medida provisória.
O CIOT também aumenta a possibilidade de cruzamento de informações com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e. Assim, a fiscalização consegue comparar o veículo, a rota, a carga e o valor informado na contratação.

Frete abaixo do piso pode ser bloqueado antes da viagem
Para operações de carga lotação, o sistema da ANTT não deve gerar o CIOT quando o preço informado estiver abaixo do piso mínimo.
Isso significa que uma empresa não poderá registrar normalmente uma carga por R$ 5 mil quando a tabela exigir R$ 7 mil, por exemplo. Sem o código, a operação fica irregular antes mesmo de o caminhão entrar na estrada.
A validação automática não se aplica da mesma forma às cargas fracionadas. Mesmo nesses casos, porém, a operação remunerada continua sujeita ao cadastramento e à fiscalização.
Para o caminhoneiro, o CIOT poderá funcionar como uma espécie de recibo digital da contratação. Caso o valor seja alterado depois do carregamento ou o pagamento não seja feito corretamente, o profissional terá um registro com os dados declarados pelo contratante.
Empresas reincidentes podem perder o RNTRC
A medida amplia as punições para quem contrata ou subcontrata transporte repetidamente abaixo da tabela.
Além das multas, a empresa poderá sofrer suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC. Em casos de reincidência, também poderá enfrentar o cancelamento do registro e ficar impedida de operar por determinado período.
A versão original da MP já autorizava a suspensão cautelar do RNTRC quando houvesse mais de três autuações em seis meses. O processo deve respeitar a notificação, a defesa da empresa e as demais etapas administrativas.
O caminhoneiro autônomo que está apenas prestando o serviço não é o alvo principal dessa punição. A medida busca alcançar quem oferece, contrata ou repassa cargas abaixo do preço mínimo.
Aplicativos e plataformas de frete também entram no radar. O objetivo é impedir que anúncios com valores irregulares continuem circulando como se fossem ofertas normais.
Adiantamento de 70% ainda precisa ser confirmado
O texto aprovado pelo Congresso previa que o Transportador Autônomo de Cargas recebesse pelo menos 70% do valor no momento da contratação. O saldo deveria ser pago em até três dias úteis depois da entrega.
Essa seria uma das mudanças mais importantes para o autônomo, pois ajudaria a bancar diesel, alimentação e outras despesas sem retirar todo o dinheiro do próprio bolso.
Antes da sanção, porém, o governo havia negociado o veto desse trecho. Também existiam recomendações para vetar a anistia das multas dos bloqueios de 2022 e mudanças relacionadas a excesso de peso e tacógrafo.
Por esse motivo, ainda não é correto afirmar que o adiantamento de 70% já está valendo. A resposta definitiva dependerá da publicação da lei e da mensagem presidencial com os vetos.
MP não criou salário nacional de R$ 5 mil
Durante a votação na Câmara, chegou a ser incluído um piso salarial de R$ 5 mil para motoristas empregados de longa distância.
O valor foi retirado no Senado antes de o projeto seguir para o presidente. O texto aprovado manteve a ideia de negociação salarial, mas sem fixar nacionalmente os R$ 5 mil.
Assim, a sanção não representa aumento automático no salário do motorista registrado. A remuneração continuará dependendo do contrato, da convenção coletiva e das negociações realizadas por empresas e sindicatos.
O que o caminhoneiro deve conferir
Antes de iniciar a viagem, o profissional deve solicitar o número do CIOT e conferir se o documento apresenta corretamente:
- Valor contratado;
- Origem e destino;
- Dados do transportador;
- Veículo utilizado;
- Piso mínimo correspondente à operação;
- Forma e prazo de pagamento.
O valor do vale-pedágio também não deve ser confundido com o preço do frete.
A mudança mais visível será justamente essa: a tabela deixa de depender apenas de uma fiscalização depois da viagem e passa a ser verificada no momento da contratação.
Para o caminhoneiro autônomo, o sistema oferece mais provas e reduz o espaço para propostas abaixo do piso. Para as empresas que já pagam corretamente, a lei pode diminuir a concorrência desleal de quem reduz o preço usando o prejuízo do motorista como desconto.
A lista final de benefícios, entretanto, só estará completa após a publicação no Diário Oficial, principalmente para saber se foram mantidos o adiantamento de 70%, os programas de renovação de frota e as demais mudanças incluídas pelo Congresso.
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