Ônibus apreendidos após o 8 de Janeiro: donos relataram conta de R$ 20 mil em 2023
Proprietários de ônibus apreendidos após os ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, relataram cobranças de até R$ 20 mil para retirar os veículos do pátio da Polícia Rodoviária Federal. Os relatos foram publicados pelo UOL em junho daquele ano, depois de Alexandre de Moraes autorizar a devolução.
Robson Paggin Luiz contou que precisou pedir dinheiro emprestado a um amigo e vender um carro para acertar a dívida. Odair José Vitali, também proprietário de um ônibus, afirmou ter desembolsado R$ 18 mil. A cobrança correspondia às despesas de permanência no pátio, segundo a reportagem do UOL.
Antes disso, os meses sem o veículo já haviam comprometido o trabalho de Odair. Morador de Paranaguá, no Paraná, ele mantinha uma empresa familiar com a mulher e dois filhos. Em entrevista publicada em março de 2023, disse que o ônibus retido era o principal instrumento de sustento dele e de um dos filhos.
O motorista afirmou que aceitou um serviço de transporte e que não teria feito a viagem se soubesse dos ataques. Outros profissionais entrevistados também disseram desconhecer os planos de invasão. Eles relataram contas atrasadas e dificuldades para manter pequenas empresas enquanto os veículos permaneciam apreendidos. Essas declarações foram registradas pelo UOL em março de 2023.
A apreensão havia sido determinada por Moraes. Conforme a decisão relatada pela CNN Brasil, a medida buscava impedir fugas e identificar participantes dos ataques e responsáveis pelo financiamento das viagens. Cerca de 100 veículos ficaram retidos.
Em 17 de maio de 2023, o ministro autorizou a devolução mediante condições. Os donos precisavam comprovar a propriedade, aguardar as perícias e apresentar informações sobre passageiros, contratantes e pagamentos. Também ficavam impedidos de transferir os veículos e deveriam apresentá-los novamente caso a Justiça determinasse. A CNN detalhou essas exigências.
A ordem tratava da apreensão e da restituição dos ônibus. Ela não deve ser apresentada como uma sentença de condenação criminal dos motoristas.
Na discussão sobre os valores, a advogada Milena Caixeta, que representava parte dos proprietários, contestou a cobrança. Seu argumento era que os ônibus tinham sido recolhidos por decisão judicial, e não por infração administrativa. Ela relatou que clientes recorreram a empréstimos para conseguir voltar ao trabalho.
Consultada pelo UOL, a PRF citou o artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê pagamento de multas, taxas e despesas de remoção e estadia para restituição de veículos removidos.
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