Ônibus “Fora Lula” pode continuar rodando? Justiça toma nova decisão sobre veículo de Salles
Um ônibus preto de dois andares usado na campanha de Ricardo Salles (Novo) ao Senado por São Paulo acabou virando alvo de uma disputa na Justiça Eleitoral. O veículo ficou conhecido por circular com a frase “Fora Lula”, o número 300, o nome de Salles e a imagem do chamado Pixuleco.
A discussão começou depois que a Coligação Desperta São Paulo entrou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O grupo alegou que o tamanho e a disposição da propaganda transformavam o ônibus em uma espécie de outdoor móvel, formato proibido pelas regras eleitorais.
No primeiro momento, a Justiça determinou que Salles retirasse ou regularizasse o material colocado no veículo. A decisão não proibiu o ônibus de circular por São Paulo. O problema apontado pelo TRE-SP estava na forma como a publicidade ocupava a carroceria.
O caso ganhou outro capítulo quando a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo arquivamento de uma notícia de irregularidade relacionada aos adesivos. Em parecer de 29 de agosto, o órgão avaliou que a frase “Fora Lula” representava manifestação política e considerou que o material analisado respeitava os limites previstos.
Mas uma decisão posterior do TRE-SP, registrada em 17 de setembro de 2026, julgou procedente a representação contra Salles. A Justiça entendeu que o conjunto colocado no ônibus produzia efeito visual semelhante ao de um outdoor e condenou o candidato ao pagamento de R$ 5 mil de multa.
Na mesma decisão, a desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi manteve a determinação para que o material fosse retirado ou tivesse sua publicidade regularizada de forma integral. O processo também afastou a responsabilidade dos responsáveis por dois perfis do Instagram que haviam publicado imagens do veículo.
Com isso, não existe nessa decisão uma ordem para apreender o ônibus ou impedir definitivamente que o veículo trafegue. A restrição está ligada ao uso da carroceria como propaganda eleitoral nas dimensões consideradas irregulares pelo TRE-SP. Para continuar sendo usado na campanha, o material precisa seguir a determinação da Justiça Eleitoral.
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