
FOTO: FELIPE JORDÃO
Proposta das concessões das rodovias de Pernambuco foram finalizadas pelo Governo e esta aberta para consulta da população.
Governo finaliza proposta de concessão
O governo do Estado de Pernambuco publicou no DO (Diário Oficial) desta terça-feira (19) a Lei 17.455, que regulamenta a cobrança de pedágio na malha rodoviária do estado. A nova legislação altera a anterior de 2012 (Lei 14.866, de 10 de dezembro de 2012) cria regras para a cobrança da taxa.
Condiciona a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais às condições adequadas de funcionamento, onde a taxa só pode ser cobrada após investimentos em acostamento, sinalização horizontal, vertical e pavimento, estando de acordo com o que determinam os estudos e o edital de licitação aprovados pelo órgão em questão.
Isenção de cobrança para o transporte público
Foi exigida a isenção do transporte público coletivo regular nas praças de pedágio. A exceção refere-se ao serviço opcional, conhecidos no Grande Recife como geladinhos.
A proposta determina também que as concessionárias implantem serviços operacionais de primeiros socorros, guincho, e telefonia 0800, base de serviços operacionais, de atendimento ao usuário e canais digitais de comunicação ao usuário para o atendimento a eventuais ocorrências.
Haverão duas audiências públicas para discussão e estão programadas para novembro.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 20 de outubro de 2021 16:08
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