
Foto: Divulgação / GOV
Agora é lei, a remoção de veículos por agentes da fiscalização de trânsito deve obedecer aos critérios da lei 14.229/21.
Com objetivo de esclarecer as principais modificações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a PRF ressaltou os pontos mais importantes no que diz respeito à remoção de veículos.
A lei traz a oportunidade do condutor que teve o seu veículo retido por alguma irregularidade passível de remoção poder ser liberado, mas terá o Certificado de Licenciamento Anual Recolhido para garantir que o condutor irá regularizar as pendências de dirigibilidade.
Porém, isso só será possível se o veículo não apresentar nenhum problema que comprometa a segurança no trânsito. No entanto, fica sobre o agente de trânsito definir quais anormalidades serão fator determinante para a remoção.
No caso, de veículos que não estejam licenciados a lei 14.229/21 permite que seja feita a remoção. Outro caso é a questão dos condutores que não têm permissão para transportar pessoas ou bens, mas o fazem. Nesses casos o veículo deve ser removido.
Todos os condutores que porventura foram liberados após registro das irregularidades pelos agentes, terão o prazo de até 15 dias para sanar as pendências. Depois desse prazo o veículo será recolhido ao pátio caso não ocorra a regularização.
Redação – José Carlos Bonfim Júnior
Esta publicação foi modificada pela última vez em 2 de janeiro de 2022 12:49
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