
Foto: Reprodução da internet
A decisão da CNT de acionar o STF em oposição ao MEI -caminhoneiro ajuda ou prejudica o caminhoneiro autônomo?
A CNT sustenta que haverá redução de arrecadação das receitas provenientes das contribuições sociais acreditando que isso interromperá o atendimento do trabalhador em projetos sociais do governo
Acreditamos ser louvável a CNT – Confederação Nacional do Transporte, acreditar que diminuindo a arrecadação federal com relação aos programas sociais do governo, diminuiria a contribuição para patrocínio de novos projetos e por isso, ela interviu junto ao STF – Supremo Tribunal Federal com uma ação na justiça contra o MEI (Micro Empreendedor Individual) – caminhoneiro.
Porém existe o lado de que o MEI – caminhoneiro veio para auxiliar trabalhadores autônomos informais a terem uma empresa, com CNPJ e a possibilidade de emissão de documento fiscal, sendo mais uma possibilidade a ser seguida, apesar de acreditarmos que o valor anual dedicado, ainda é insuficiente, mesmo sabendo que trabalhadores autônomos de outras categorias não têm o mesmo tratamento.
Independentemente da posição em que acreditamos ser o melhor para o caminhoneiro autônomo, o fato é que a CNT acionou o STF contra a lei complementar 188/2021 que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que ampliou a aplicação do regime tributário do Simples Nacional.
A CNT acredita que ao dispensar o caminhoneiro autônomo inscrito no MEI, do pagamento das contribuições ao SEST/SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, estaria assim arrecadando menos para a manutenção de programas sociais, alegando que desta forma, estaria renunciando receita, de acordo com o disposto no artigo 113 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal de impacto orçamentário-financeiro.
A CNT mantém a tese de que a redução da arrecadação das receitas das contribuições sociais ao SEST/SENAT afetaria a execução de novos projetos e iria interromper o atendimento de milhares de caminhoneiros autônomos e de seus dependentes.
Ora, mas esses caminhoneiros autônomos formalizados pelo MEI – caminhoneiro eram informais, não tinham sua profissão regulamentada e desta forma, como se pode falar em diminuir arrecadação se eles não contribuíam com nada!
E você caminhoneiro, o que acha? Deixe aqui seus comentários!
Redação – Brasil do Trecho
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