O extintor não é obrigatório após regulamento do Contran
O uso do extintor ainda é um assunto polêmico quando se trata de carros de passeio. Isso porque em 2015 o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) derrubou sua obrigatoriedade.
Muitos motoristas se mostraram contrários à decisão pois já tinham investido no valor do extintor naquele mesmo ano e descobriram meses depois que seu uso passaria a ser facultativo.
O CONTRAN alegou na época que o número de incêndios nos carros de passeio, eram muito baixos se comparados a outros tipos de acidentes de trânsito e que mesmo durante um incêndio pouquíssimas pessoas, de fato utilizaram o extintor para apagar o fogo.
Contudo, o deputado Moses Rodrigues (PPS-CE), autor do Projeto de Lei nº 3404/2015, a justificativa do CONTRAN não foi válida. Confira sua fala: “Não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis os ocupantes dos veículos em caso de incêndio”.
O projeto do deputado foi aprovado pela Câmara dos deputados no ano de 2017 e uma semana depois, enviado para o Senado Federal, onde segue aprovação do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) até os dias de hoje.
Vale lembrar que o uso obrigatório do extintor ainda é vigente para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.
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Redação – Brasil do Trecho