
Foto: Reprodução / Internet
O canal do YouTube manual de trânsito recebeu uma denúncia gravíssima sobre multas que estão sendo cobradas ilegalmente por profissionais de órgãos de trânsito.
A denúncia se baseia em multas colocadas à infrações leves e médias onde a própria legislação permite e atualmente obriga a aplicação de advertência por escrito nesses casos.
A situação relatada ocorreu em Minas Gerais onde um órgão de trânsito pontua em seu site do DER(Departamento de Estradas e Rodagens) mineiro que não aplica advertência por escrito por não considerar educativa essa medida.
No antigo artigo 267, se tornava facultativa à medida penalizada através de advertência escrita, mas atualmente o artigo sofreu mudanças onde impõe esse tipo de penalidade.
Quando a legislação obriga que algo seja feito, não existe alternativa contra isso. O artigo atualizado pontua:
“Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.”
Sendo aplicado multa ou não será obrigada a penalidade por advertência de forma escrita para infrações leves ou médias, conforme o artigo 267 do código de trânsito brasileiro (CTB).
Redação – Brasil do Trecho
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