Caminhoneiro veja como você pode requerer sua aposentadoria de uma forma fácil e simples.
Um dos momentos mais aguardados pelos profissionais das estradas e na verdade de qualquer profissão é a hora de descansar onde ver que viveu praticamente uma vida inteira como caminhoneiro em prol de uma função e agora chegou a hora de receber por tudo isso com a sonhada aposentadoria.
Os caminhoneiros têm regras diferentes para a aposentadoria no INSS(INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) em compensação ao exaustivo trabalho durante anos nas rodovias do Brasil e é sobre isso que vamos falar hoje.
O caminhoneiro possui direito a uma aposentadoria diferente por correr riscos e a profissão ser considerada insalubre e periculosa. Os profissionais têm acesso direto a produtos perigosos no exercício da função além de estar expostos a ruídos e vibrações, agentes esses que dão direito a aposentadoria especial. Com ela o caminhoneiro poderá se aposentar com 25 anos de contribuição.
Qual o valor da aposentadoria do caminhoneiro antes da reforma da previdência?
No ano de 2019 houve uma mudança na reforma da previdência que trouxe muitas transformações no cenário de aposentadoria para os brasileiros.
No caso da aposentadoria especial do caminhoneiro, não era necessário nenhuma pontuação mínima e ou idade, bastava apenas reunir 25 anos de atividade especial que engloba a profissão caminhoneira e o motorista já estava aposentado.
Se o profissional trabalhou alguns anos como caminhoneiro e outros anos em outra profissão que também é insalubre ou considerada periculosa, a somatória das duas funções dando 25 anos já deixaria o caminhoneiro apto para a aposentadoria.
Antes da reforma o cálculo era feito com salários desde julho de 1994 onde faria uma média de 80% dos maiores salários até a data citada. O caminhoneiro receberá 100% do valor da média.
Se o caminhoneiro recebesse 80% dos maiores salários o valor de R$ 4.000,00 verificando a média, esse seria exatamente o valor da aposentadoria do profissional, algo que mudou com a reforma da previdência onde não há nenhum redutor previdenciário na velha forma.
Para os profissionais que pegaram a transição
Para quem trabalhou até o dia 12/11/2019, data quando entrou em vigor a reforma da previdência, entrará para a regra de transição da aposentadoria especial se já estiver dentro da função caminhoneira sem ter completado o tempo mínimo para se aposentar.
A regra para os profissionais têm requisitos de 86 pontos mais 25 anos da atividade especial, ressaltando que os pontos seriam a soma da idade, o tempo de contribuição e de atividade especial sendo os mesmos para o sexo feminino ou masculino.
Vamos exemplificar para você
Para um trabalhador que trabalhou por sete anos como balconista e os 25 como caminhoneiro e possui 54 anos de idade, sua pontuação total será de 79 pontos. Com isso, sete anos trabalhados como balconista servirá para o caminhoneiro completar sua pontuação e conseguir a aposentadoria especial chegando aos pontos desejados.
25+54=79 somatório da idade e anos de contribuição cumprindo a função caminhoneira.
79+07=86 adicionado a função de balconista.
Qual o valor da aposentadoria do caminhoneiro após a reforma da previdência?
Após a reforma da previdência o cálculo mudou um pouco, onde antes quando era considerado os 80% maiores salários hoje são considerados 100% dos salários inclusive os menores.
Da média dos salários desde 1994 o caminhoneiro receberá 60% mais 2% ao ano quando o recolhimento passar de 20 anos para homens ou 15 anos para as mulheres.
Se a média de salários do caminhoneiro que se enquadra nesses requisitos foi de R$ 4.000,00, ele possui 25 anos de recolhimento como atividade especial. Como teve 25 anos de recolhimento, 05 a mais do que os 20, fazendo o cálculo de 2% ao ano se dará 10% somando aos 60% que é o redutor, um total de 70%.
70% é o valor sob a média que o caminhoneiro receberá.
70% de R$ 4.000,00= R$2.800,00, esse será o valor da aposentadoria especial do caminhoneiro do caso.
Quem começar a trabalhar após a vigência da aposentadoria em 2019 seguirá as seguintes regras:
- 60 anos de idade.
- 25 anos de atividade especial.
Por que o caminhoneiro pode ter direito a essa aposentadoria?
A aposentadoria especial foi feita para profissões que trabalham no dia a dia com algum tipo de insalubridade ou periculosidade, entre elas estão médicos, dentistas, metalúrgicos, bombeiros, segurança, aeroviários, motoristas e os caminhoneiros.
Os profissionais se enquadram na classe de agentes físicos onde sofrem com a com a função em relação a muito ruído e vibração.
Como o caminhoneiro pode comprovar atividade especial?
O caminhoneiro deverá mostrar para o INSS que teve muito contato com produtos e ambientes insalubres ou periculosos durante o cumprimento da jornada de trabalho.
Um dos principais documentos é a carteira de trabalho, através dela você irá comprovar o seu tempo de serviço na transportadora juntamente com a sua função.
Um dos documentos que pode provar que você tinha contato com algum tipo de agente perigoso, é o PPP perfil profissional previdenciário onde a empresa deverá quando solicitado no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Outro documento que facilitaria ainda mais a vida de quem precisa da aposentadoria especial é o LTCAT que é o laudo das condições ambientais do trabalho, podendo trazer informações suficientes para provar o ambiente periculoso ou insalubre que o caminhoneiro vivia.
O problema é que esse documento é também fornecido pela empresa, mas não é tão fácil de exigi-lo onde algumas instituições só o fornecem após a entrada do colaborador na justiça.
Outras formas de provar é através de documentos como recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade, laudos, certificados de curso, apostilas ou qualquer outro papel que comprove que você teve uma atividade de periculosidade e merece ter a aposentadoria especial, até mesmo testemunhas poderão ser solicitadas.
Como caminhoneiro autônomo pode comprovar atividade especial?
O caminhoneiro autônomo deverá reunir o máximo de provas para comprovar seus anos de aposentadoria e também que trabalhava no ambiente periculoso e/ou insalubre. A carteira de trabalho estará sem nada, e o PPP e o LTCAT não poderão ser dados por uma nenhuma empresa. O caminhoneiro será o responsável por contratar um médico ou um engenheiro do trabalho para que avalie suas condições de serviços no caminhão e faça um laudo.
Ele também deverá comprovar o tempo de trabalho que poderá ser através de notas fiscais, contratos ou até mesmo testemunhas. Para o autônomo a história é um pouco mais difícil, mas não impossível.
Quais são os documentos necessários para o caminhoneiro solicitar a aposentadoria especial?
Quanto mais provas, mais papéis, mais documentos relacionados ao trabalho, melhor é para o caminhoneiro chegar ao INSS e provar de antemão a periculosidade ou a insalubridade da sua profissão.
Porém, três documentos são imprescindíveis e essenciais para isso:
•CTPS: Carteira de trabalho;
•LTCAT: Laudo das condições ambientais do trabalho;
•PPP: Perfil profissional previdenciário.
Usando a média salarial atual do caminhoneiro no Brasil, vamos demonstrar para você qual seria o valor da aposentadoria de um caminhoneiro que já contribuiu nos últimos anos e ainda faz parte da transição na reforma da previdência.
R$ 1.785,00 seria a média sem os benefícios e comissões.
Um caminhoneiro de 65 anos que já possui o período de contribuição de 27 anos teve a sua média salarial de 1994 para hoje, com todos os seus salários somados, no valor de R$ 3.250.
Os 60% da transição + 14% ano dos sete anos a mais = 74%.
Ultrapassando o número de pontos, o caminhoneiro está apto para esse quesito para receber a aposentadoria especial.
- 65 idade + 27 contribuição = 92 pontos.
O cálculo para a aposentadoria seria assim:
- 74% de R$ 3.250 = R$ 2.405,00.
Inicialmente o valor da aposentadoria especial seria de R$ 2.405,00.
Posso continuar trabalhando após a aposentadoria especial?
A resposta para este questionamento é sim, desde que você não entre em uma profissão que contenha a função com o ambiente insalubre ou com periculosidade, pode sim trabalhar.
O que fazer caso o INSS negar o pedido de aposentadoria especial?
Pode ser por vários motivos, por falta de documentação ou até mesmo por tempo de serviço, o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – pode julgar o seu pedido como indeferindo não concedendo a aposentadoria especial a você caminhoneiro.
Caso isso ocorra a única solução será reverter a situação contra o instituto por via judiciais.
O caminhoneiro deverá contratar um advogado especialista em processos trabalhistas para poder ver a melhor solução para provar diante da justiça que ele tem todos os requisitos para conseguir a aposentadoria especial.
Quais são as vantagens da aposentadoria especial?
Tendo a aposentadoria especial, o caminhoneiro poderá se aposentar antes mesmo do que as demais profissões que pedem um maior tempo de contribuição, com apenas 25 anos.
Esse tipo de aposentadoria funciona como uma espécie de “agrado” e “compensação” para o caminhoneiro que por tantos anos trabalhou em uma função onde trazia sérios riscos à saúde do seu organismo.
O caminhoneiro trabalhando como motorista, pode ter a sua audição prejudicada ficando surdo ou possuindo uma doença do sistema como labirintite, além de estar sujeito a fatores como manuseio de cargas perigosas e fatais.
Caminhoneiro aposentando também tem acesso mais fácil linha de credito ou até mesmo a cartão de credito, porém, é sempre importante saber utilizar o credito com sabedoria.
Redação – Brasil do Trecho