Lei do descanso para o caminhoneiro

Para não haver excesso e irregularidade durante o período de trabalho foi criado algumas leis a favor do caminhoneiro

Caminhoneiro dormindo. Foto: Reprodução da internet

Para não haver excesso e irregularidade durante o período de trabalho foi criado algumas leis a favor do caminhoneiro

Uma das classes mais importantes e essenciais para o livre comércio e abastecimento do país é a categoria caminhoneira responsável por mais de 60% do transporte de alimentos, produtos e insumos além de combustíveis e matéria-prima dentro e fora do Brasil.

A mão de obra é bastante importante e imprescindível para o funcionamento do país, mas por ter uma grande quantidade de trabalhadores desse ramo existe uma maior demanda do que oferta e a classe não é valorizada como deveria. Muitas caminhoneiros acabam levando a sua família durante as viagens.

A lei do descanso foi criada para valorizar o profissional das estradas e evitar o sobrecarregamento do caminhoneiro tanto por parte da empresa como por ele mesmo.

O que diz a lei do motorista sobre jornada de trabalho?

A lei do descanso entrou em vigor no dia 17 de abril de 2015 sendo uma conquista da greve dos profissionais autônomos daquele ano. De número 13.103/2015 a nova regulamentação a favor dos caminhoneiros passou a ser uma grande solução envolvendo jornada de trabalho já que antes os profissionais eram regidos apenas pela CLT cadastrados sob o CBO 7825-10, o código de trânsito brasileiro(CTB) e a lei 12.619/12 sobre transporte de cargas e passageiros.

A lei tem ênfase para a categoria caminhoneira definindo o tempo máximo de direção das estradas, a jornada de trabalho e exigências como exames entre eles o toxicológico e outras melhorias para a categoria.

A criação dessa lei além de trazer maior conforto para os profissionais no seu ambiente de trabalho propôs a redução de acidentes nas estradas focando na segurança do trânsito principalmente em rodovias onde o índice é maior.

Caminhoneiros que trafegam durante a noite por rodovias perigosas também utilizam de armas de fogo com o objetivo de manter a sua segurança durante a viagem, porém, existem leis especificas para o porte de armas aos caminhoneiros, sendo assim, é importante seguir toda a lei para manter tudo em dias.

A lei limita a jornada de trabalho a 8 horas diárias tendo no máximo 2 horas extras e em casos excepcionais quando é necessário fazer mais algumas horas o horário poderá ser estendido para 4 horas além das 8 horas através de um contrato firmado entre o patrão e o empregado que deverá ser pago juntamente com o seu salário de caminhoneiros.

O trabalhador deverá ter no mínimo uma hora para poder fazer sua refeição sem nenhuma incidência ou qualquer demanda de trabalho nesse período.

Como controlar o ponto do motorista?

Os caminhoneiros fazem sua jornada de trabalho em diversos pontos no país. Muita das vezes em locais distantes da matriz da empresa ou de uma filial não podendo controlar o ponto diário dentro da grandes transportadora.

A melhor forma de controle de ponto dos motoristas é usando a tecnologia de longa distância a favor da empresa. Muitos aplicativos possuem o ponto digital chamado “oi tchau” onde permite a marcação em qualquer lugar usando apenas o celular. 

A ferramenta consiste em mostrar o local e a hora que o caminhoneiro fez a realização da marcação do ponto, gerando um controle total da sua jornada de trabalho.

Também é possível controlar as paradas do caminhoneiro e ainda fazer a gestão de outros assuntos como férias e holerite do profissional usando essa ferramenta.

Sensores de fadiga como funcionam?

Todo trabalho uma hora dá aquele cansaço e se faz necessário molhar o rosto, erguer a cabeça, despertar e voltar ao serviço outra vez. No caso dos caminhoneiros senti que essa fadiga pode ser crucial e terminar da pior forma possível.

Para tentar solucionar esse problema e preservar a vida do motorista já está disponível no mercado sensores de fadiga que detectam a sonolência do motorista ou até mesmo os mais complexos que possuem a condição de verificar se o condutor está distraído, usando o celular ou saiu da pista sem o acionamento correto.

O dispositivo está disponível em várias versões podendo o consumidor escolher o que melhor se adapta ao seu caso.

A tecnologia aliada a prevenção de acidentes traz ao caminhoneiro maior segurança ao trafegar. Caso o dispositivo perceba que o profissional está fadigado, com sono ou cansaço excessivo ele irá alertar o motorista e também aos responsáveis pela frota para que a melhor solução possível seja tomada naquele momento.

O que a telemática pode ajudar na jornada de trabalho dos caminhoneiros?

A telemática é a união da tecnologia da informação com a comunicação e recursos de telecomunicações como fibra óticas, satélite e telefonia fazendo a diferença em diversas profissões e com a caminhoneira não seria diferente.

Esse englobamento de tecnologias é essencial para o gerenciamento, monitoramento e rastreamento das frotas, tendo mais precisão em todos os sistemas.

Através da telemática é possível coordenar a coleta e distribuição de cargas estabelecendo os pontos de entrega e rastrear o transporte incluindo os pontos de paradas. O sistema ainda propicia mais conforto a vida do caminhoneiro com fluxo de ar condicionado adequado em junção com a economia, além de emitir relatórios do gasto de combustível e a emissão de carbono na natureza, tudo isso em tempo real.

O que diz a lei 13.103 de 2015?

A lei foi criada especialmente para o caminhoneiro dando destaque a sua jornada de trabalho para que não seja excessiva e não prejudique principalmente a sua saúde.

  • Os pontos destacados da lei do descanso são:
  • Limite máximo de trabalho ininterrupto de 5h30 ao volante;
  • No máximo 4 horas extras mediante acordo coletivo;
  • A cada 6 horas trabalhadas, 30 minutos de descanso;
  • Pausa de uma hora para as refeições;
  • 11 horas de repouso a cada 24 horas;
  • Direito ao recebimento de adicional noturno quando trabalhado a noite.

As leis impostas aos caminhoneiros vale para motoristas que trabalham em transporte rodoviário de cargas através do Código de Trânsito Brasileiro(CTB).

É passível de punição para quem não cumpri-la, inclusive a empresa pode ser penalizada caso obrigue o trabalhador a exceder nas horas de trabalho.

As atribuições instituídas servem para prevenir o excesso de cansaço do motorista e garantir uma boa noite de sono para os profissionais e também respeitando a lei 14.440/22 que diz respeito a caminhoneiro trafegando em horário noturno.

Ela também fala a respeito do tempo de espera no carregamento e descarregamento das cargas onde não deve ser computado na jornada de trabalho, entretanto não deve prejudicar a remuneração base, conheça as principais músicas voltados aos caminhoneiros caso tenha que esperar por muito tempo.

Quais os principais pontos abordados pela lei do motorista?

A lei foi criada com o intuito de preservar a saúde e segurança dos motoristas durante o tráfego nas estradas. A maioria dos caminhoneiros exercem sua função e cortam o Brasil por rodovias que não possuem fiscalização contínua da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e faz necessário resguardar a segurança dos profissionais mesmo não tendo nenhum órgão fiscalizador no local.

Além de pontuar sobre áreas e horas para o descanso, ela também fala sobre o uso de substâncias ilícitas durante a condução de um veículo automotor. Para os caminhoneiros que estão dentro das categorias C, D e E no código de trânsito brasileiro é necessário realizar o exame toxicológico em uma janela rotativa de 90 dias ou quando renovar a habilitação.

O exame também é feito na admissão e demissão de trabalhadores CLT. Após o uso de uma substância irregular, ela pode ser detectada em até 90 dias no corpo humano. O uso de substâncias desse tipo pode tirar a capacidade de percepção dos motoristas, a capacidade de reação e irritação nos olhos, diminuindo a sua visibilidade.

Nos pontos em relação ao descanso é recomendado pela Organização Mundial da Saúde(OMS) que o ser humano tenha entre 6 e 8 horas diárias de sono para regeneração celular atribuída ao organismo, sindicato dos caminhoneiros brigam para que a categoria consiga uma maior qualidade.

Fui multado, o que devo fazer?

Caso o motorista seja pego na lei de descanso trabalhando horas a mais sem tirar a parada obrigatória em virtude de conseguir mais dinheiro trabalhando por mais horas, o profissional terá que arcar com a multa no valor de R$ 130,16 além de quatro pontos da carteira sendo considerada uma infração mediana.

Mesmo não tendo cumprido a lei do descanso após a multa, os agentes poderão obrigar o motorista a ficar com o veículo retido o tempo necessário para que a lei seja cumprida.

Outro ponto que pode ser penalizado com multa é exceder as horas extras onde acima de duas horas e não tendo um acordo entre o empregado e o empregador o colaborador ser obrigado a fazer uma estadia maior de trabalho. Para cada funcionário encontrado nesse tipo de situação irregular o valor será de R$ 500,00 de multa.

Saúde em dia: Quais exames os caminhoneiros devem fazer?

É dever da empresa e também do caminhoneiro manter a sua saúde em dia em relação a sua função prestada como motorista. Ao ser contratado o profissional passará por um exame de admissão onde será avaliada a sua saúde de uma forma geral levando em conta doenças e medicamentos que já faz o uso para que a função a ser exercida não atrapalhe ou piore um quadro já ruim de saúde.

Para os motoristas autônomos é necessário fazer um check-up anualmente e ver se a função caminhoneira acarretar algo em sua saúde(não é obrigado por lei).

De forma obrigatória para os profissionais CLT e autônomos, existe o exame toxicológico onde os motoristas que fazem uso de entorpecentes não terão autorização válida para dirigir se pegos no exame. O uso de substâncias ilícitas provocam sintomas que facilmente poderiam levar os caminhoneiros a cometerem adversidades que consequentemente acabariam em acidentes.

Os exames devem ser realizados toda vez que forem renovar ou trocar de categoria. A partir do caso de positivo para alguma substância psicoativa o motorista poderá recorrer com uma contraprova que se mesmo assim não der o resultado negativo, o profissional ficará com direito de dirigir suspenso.

Através do exame toxicológico é possível ver se o motorista ingeriu substâncias como anfetamina, cocaína, maconha, êxtase, heroína, codeína, metanfetamina, morfina entre outros tipos.

Caminhoneiros tem direito a insalubridade também, o importante é saber em quais situações e quando requerer o benefícios.

Vale ressaltar que se algum medicamento tiver em sua composição uma substância não autorizada e for consumido pelo caminhoneiro será necessário informar no ato do exame e comprovar o porquê do uso da medicação. Isso também poderá acarretar em um resultado positivo.

Tempo de espera no carregamento e descarregamento

Para facilitar a vida dos profissionais das estradas, a lei 11.442/07 que foi alterada pela lei do motorista 13.103/2015 também visa penalizar as empresas que deixarem os caminhoneiros esperando muito tempo para carregar e descarregar seus veículos.

A partir do momento em que o veículo chegar no seu local de destino está contando as horas e o máximo que ele poderá esperar é de 5 horas para carregar ou descarregar o caminhão. Ultrapassando esse horário normalmente nas grandes transportadoras deverá receber R$ 1,52 por tonelada/hora e/ou multiplicado pela capacidade de carga do veículo.

Exemplo:

O caminhoneiro condutor de uma carreta bitrem com capacidade de carga de 38 toneladas ficou aguardando por 8 horas para carregar o seu veículo. A conta para saber o que ele deverá receber da transportadora fica assim:

Valor = 08x38x1,52

08 é equivalente às horas aguardadas, 38 equivale a capacidade de carga e 1,52 da estadia. O trabalhador deverá receber R$ 462,08 pelas horas que esperou.

  • Valor = 08x38x1,52
  • Valor = 304×1,52
  • Valor = 462,08

Lembrando que o valor da estadia é anualmente reajustada de acordo com o INPC – Índice nacional de preços ao consumidor.

Redação – Brasil do Trecho