Como a jornada de trabalho é difícil ao ter que ficar longe da sua família, os motoristas acabam negociando a sua rotina com os patrões sem ao menos saber que as leis trabalhistas juntamente com a lei de descanso concedem a ele um período estipulado de folga para o seu descanso.
De número 13.103, a lei foi criada no ano de 2015 proporcionando regras a respeito da jornada de trabalho e do tempo de parada dos motoristas transportadores de passageiros ou de cargas, estipulando um período máximo de jornada e um período mínimo para parada obrigatória em que o motorista não poderá ficar à frente do volante e sim descansar, parar e ouvir uma música para relaxar e ter o seu momento de relaxar.
O motorista não poderá ficar mais de 5 horas e meia ao volante dirigindo ininterruptamente sem uma parada obrigatória de no mínimo 30 minutos. Saiba se você pode levar a sua família durante as viagens.
A lei pontua que a jornada diária deve ser de no máximo 8 horas podendo ter acréscimo de 2 horas extras e até 4 horas extras conforme estipulado em acordo.
Essa lei pontua e garante com que o descanso diário seja feito da forma mais saudável possível para o profissional das estradas, garantindo um bom repouso entre viagens e uma excelente noite de sono.
Para isso foi estipulado tempos de paradas a cada 6 horas e também dentro de 24 horas onde pode até serem por fracionamento se algumas regras forem respeitadas.
Para os caminhoneiros que são regidos pela CLT a lei garante o descanso semanal obrigatório de ao menos um dia na semana preferencialmente no domingo, onde o trabalhador não efetuará sua função na empresa, mas receberá esse dia não trabalhado com uma forma de descanso que será remunerado.
Sindicato dos caminhoneiro luta para que os caminhoneiros tenham uma maior qualidade durante a sua rotina de trabalho.
O motorista deve dividir o seu dia através da jornada de trabalho não ultrapassando o tempo conforme a lei de 5 horas e meia dirigindo.
O profissional deverá tirar ao menos 30 minutos(podendo ser fracionado) para um descanso ou uma pausa em um posto ou dentro do veículo.
A fração do tempo pode ser em 30 minutos em duas vezes, onde o profissional terá dois descansos de 15 minutos dentro das 6 horas estipuladas.
Entre a jornada de trabalho estipulada haverá uma hora para descanso do motorista onde ele poderá ter uma noite de sono como qualquer outra pessoa.
É necessário que o profissional descanse ao menos 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra garantindo a sua segurança durante a direção do volante.
Podem ser pontuados de outra forma em relação ao trabalho de escala como na 12×36 onde o controle é diferente.
Enquanto o caminhoneiro aguarda o veículo ser carregado ou descarregado ou mesmo ter autorização para isso, esse tempo de espera não pode ser computado dentro da jornada de trabalho e se ultrapassar duas horas pode ser formalizado como horas de descanso.
Caso isso ocorra poderá gerar um atraso na entrega ou recebimento de cargas, atraso esse que não pode interferir no pagamento do salário do profissional.
O tempo de espera não é considerado o tempo à disposição da empresa, mas outros fatores podem levar a esta concepção.
Se o motorista necessita realizar o exame toxicológico ou mesmo o periódico, deverá ser dentro do horário de trabalho sem desconto no seu salário.
O não cumprimento da lei do descanso com as devidas horas de paradas sendo desrespeitadas, acarretará em uma multa no valor de R$ 130,16 além de 04 pontos na carteira e o caminhoneiro será obrigado a tirar suas horas de descanso devidamente conforme a lei tendo a retidão do seu veículo neste período.
O caminhoneiro deve ficar atento ao processo de renovação da Carteira Nacional de Habilita, os pontos na carteira podem prejudicar a sua vida.
Através de um controle de ponto à distância a tecnologia pode ser uma grande aliada para controlar a jornada dos motoristas.
Diversos aplicativos estão no mercado disponibilizados para as empresas onde nele é possível fazer o controle de ponto a distância com o caminhoneiro fazendo uso de um aparelho celular para marcação onde será indicada dia, hora e local que está sendo feita a marcação.
Os profissionais das estradas são obrigados a realizarem o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses e o periódico quando trabalham pelo regime CLT dentro de uma empresa.
A empresa é responsável por controlar o período de exame periódico que também pode ser realizado com o exame toxicológico assim que for determinado o prazo.
O departamento médico juntamente com o recursos humanos são os responsáveis pela gestão dessa área dentro de uma empresa.
Se o motorista se recusar a realizar o exame toxicológico ele terá o seu direito de dirigir suspenso por três meses sob multa no valor de R$ 1.467,35.
Se houver reincidência o motorista pode ter penalidades maiores em relação aos órgãos de trânsito do Brasil.
Se o resultado do exame toxicológico for positivo, o motorista tem direito a realizar uma contraprova onde será feito um novo exame com o mesmo material recolhido anteriormente e uma nova análise ocorrerá em cima da substância encontrada no primeiro resultado, bem como em alguns casos o caminhoneiro tem direito a insalubridade.
O disco tacógrafo é responsável por monitorar a velocidade, a distância e o tempo de uso de um veículo através das informações contidas nele.
Ele também pode mostrar quantas horas o motorista trabalhou simultaneamente e o tempo que ele ficou parado, mas para obter esse tipo de informação nesse dispositivo é necessário fazer isso de forma presencial com análise do aparelho.
Em alguns casos existe o tacógrafo analógico e também a versão digital contendo mais funcionalidades em relação ao outro tipo, porém os dois conseguem fazer o controle da jornada do caminhoneiro durante sua vida ajudando em uma melhor gestão por parte das empresas.
Redação – Brasil do Trecho
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