Caminhoneiro tem direito a insalubridade?

Para a empresa saber se precisa pagar o adicional de insalubridade ao motorista, ela tem de identificar se a atividade exercida pelo motorista o expõe a agentes nocivos à saúde.

Caminhão tanque. Foto: Polícia Federal São Paulo

Esse é dos motivos que mais gera ações trabalhistas, por isso vamos abordar todas as questões relacionadas ao adicional de insalubridade, a fim de que empresas e profissionais tenham as informações necessárias sobre esse assunto. Vem com a gente!

Insalubridade para motorista: o que a empresa precisa saber?

Para a empresa saber se precisa pagar o adicional de insalubridade ao motorista, ela tem de identificar se a atividade exercida pelo motorista o expõe a agentes nocivos à saúde. Para isso, a empresa deve contratar um profissional para elaborar documentos que comprovem a existência dos agentes nocivos aos quais o motorista está exposto.

Se ficar comprovado, o motorista terá direito ao adicional de insalubridade conforme o grau de exposição do motorista ao agente nocivo.

O que é insalubridade?

Insalubridade são aqueles ambientes que trazem riscos à saúde do trabalhador.

O artigo 189 da CLT sob o CBO 7825-10 que define as atividades insalubres como as atividades que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Fique atento também aos dias de folga para você caminhoneiro, todos os motoristas devem respeitar e fazer valer o seu direito do descanso.

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é o valor pago ao trabalhador a fim de compensar em dinheiro as atividades laborais exercidas pelo funcionário em condições insalubres. O adicional de insalubridade não é cumulativo.

O direito ao adicional é considerado apenas o fator mais arriscado. Ou seja, a empresa deve avaliar qual fator incide um grau de exposição mais elevado ao trabalhador e, assim, pagar o adicional conforme a porcentagem destinada.

Qual motorista tem direito a insalubridade?

Todo motorista profissional, seja ele de caminhão ou ônibus, têm direito ao adicional de insalubridade, se houver exposição aos seguintes agentes:

  • Agentes químicos, caracterizados por limite de tolerância por atividade;
  • Agentes biológicos;
  • Calor e frio;
  • Poeiras minerais;
  • Umidade;
  • Vibrações;
  • Ruídos contínuos e de impacto;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes;
  • Condições hiperbáricas.

Insalubridade para motorista de ônibus

O adicional de insalubridade é direito do motorista de ônibus se ele trabalhar exposto à vibração que traga malefícios a sua saúde, podendo gerar doenças como artrose dos cotovelos, problemas de coluna, problemas sensoriais e motores, problemas no sistema nervoso, etc.

Para tanto, o motorista deverá solicitar uma perícia técnica na Delegacia Regional do Trabalho, com o intuito de comprovar a insalubridade. Se confirmada a existência de vibração, será caracterizada como insalubridade de grau médio, dando direito ao motorista de 20% adicional do salário mínimo.

Insalubridade para motorista de caminhão

Geralmente as empresas alegam que a função de motorista de caminhão não está relacionada com a NR15 – norma que especifica os limites de tolerância e as condições de insalubridade, trataremos dela, na sequência.

Assim, é a vida do motorista de caminhão entender que sua atividade o expõe a fatores de riscos à saúde como vibrações, por exemplo, o mesmo deve solicitar uma perícia na Delegacia Regional do Trabalho.

Recentemente um motorista do caminhão de coleta de lixo ganhou o direito à insalubridade em grau máximo, na justiça, em Goiânia. O motorista recebia apenas 20% de insalubridade, mas a justiça obrigou a empresa pagar 40% ao argumentar que os trabalhadores envolvidos em coletas de lixo estão em contato permanente com agentes biológicos provenientes do lixo urbano.

Insalubridade para motorista de ambulância

Em 2019, a justiça do trabalho deu a um motorista de ambulância o direito ao adicional de insalubridade. O motorista alegou buscar os trabalhadores que se acidentaram nas obras da construtora Odebrecht e que por ter contato com pacientes, alguns com doenças contagiosas, ele teria o direito ao adicional de insalubridade.

Vale lembrar que é importante que o caminhoneiro esteja com a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a renovação em dia.

A Odebrecht recorreu dizendo que o motorista da ambulância não mantinha contato com os pacientes, mas a justiça entendeu que o motorista entrava em contato com agentes insalubres – como ruídos, bactérias, vírus e fungos – no exercício da sua função. Assim, o motorista obteve o direito à insalubridade.

O que diz a lei?

A lei que define os fatores de insalubridade é a CLT e a Norma Regulamentadora n.º 15 do Ministério do Trabalho. Elas determinam quais são as atividades com direito ao adicional de insalubridade, conforme a atividade, das condições, ou dos métodos de trabalho. A relação com os fatores de riscos considerados pela lei como nocivos à saúde do profissional, estão elencadas acima.

Caminhoneiros podem procurar o sindicato da categoria para buscar apoio na justiça para empresas que não fazem o cumprimento da lei.

Norma regulamentadora NR – 15

A NR – 15 determina o grau de insalubridade exposto ao trabalhador. A insalubridade é medida nos seguintes graus:

  • 40% para insalubridade em grau máximo;
  • 20% para insalubridade em grau médio;
  • 10% para insalubridade em grau mínimo.

É com base no grau de insalubridade que a justiça determina a porcentagem do valor a ser pago ao colaborador de adicional de insalubridade.

Como calcular o adicional de insalubridade para motoristas?

O artigo 192 da CLT determina que o cálculo do adicional de insalubridade se dá conforme o grau de exposição do motorista à insalubridade. Como visto acima, 10% para o grau mínimo, 20% para o grau médio e 40% para o grau máximo.

Supondo que um motorista de caminhão trabalha diariamente exposto ao ruído do motor do caminhão. Digamos que o grau de insalubridade seja de 20% e o motorista do caminhão recebe um salário mensal de R$ 2.200,00.

Ele terá direito a receber um adicional de insalubridade de R$ 4040,00 mensal referente aos 20% dos 2.200,00 reais de salário.

Redação – Brasil do Trecho