
Agente da PRF realizando medição da carroceria do caminhão. Foto: PRF
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e todas as normas que envolvem o tráfego de veículos no Brasil são bem claras em relação ao que pode ou não ser colocado em veículos. Existem algumas normas específicas para caminhões que proíbem o uso de alguns tipos de acessórios nesses veículos.
Hoje vamos listar cinco peças/acessórios que você não pode colocar no seu caminhão, ou sofrerá algum tipo de penalidade se for pego em fiscalização ou flagrado por algum órgão de trânsito.
Letreiro de LED:
Desde fevereiro de 2016, os letreiros de LED são proibidos em caminhões brasileiros, alegando que a luz pode atrapalhar a visão de outros motoristas. Quem for pego com esse tipo de alteração no veículo poderá receber quatro pontos na carteira, pagar uma multa de infração média e ter o caminhão retido até a retirada do letreiro.
Molas arqueadas:
No desejo de mudar a aparência do veículo, muitos caminhoneiros colocam molas ou calços na traseira dos caminhões, fazendo com que haja um arqueamento e diferença em relação à dianteira do veículo. É permitido o arqueamento de até 3,5 centímetros, e a parte traseira deve ficar até 1,20 metros do solo, sendo proibida qualquer dimensão que ultrapasse esse limite.
Capa de porca:
As capas de porca ou capas de parafuso são proibidas pelo artigo 2° da Resolução N° 426/2012 do Contran. Muitos garantem que o caminhão fica mais estiloso, mas aumentam o risco de provocarem ferimentos graves em casos de acidentes, principalmente envolvendo motociclistas.
Foguinho:
As lanternas foguinhos já foram muito populares entre os caminhoneiros, que defendem seu uso por acharem que os veículos estarão mais visíveis aos olhos dos outros usuários da via durante a noite. No entanto, a Resolução 667 de 22-05-2017 vai contra esse pensamento e proíbe esse tipo de iluminação ou sinalização que não seja oriunda da fabricação original do caminhão.
Adesivos e películas:
Por atrapalharem a visão dos motoristas, é proibido o uso de películas com menos de 75% de transparência e adesivos que tapem uma parte considerável da visão do motorista. Se autuados, os motoristas precisarão remover essas películas e adesivos, e os caminhões poderão ser apreendidos, dependendo do grau de obstrução da visão.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 23 de junho de 2023 11:24
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