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ANTT altera valores da tabela de frete para 2025

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revisou a Resolução nº 5.867/2020, que regulamenta os pisos mínimos para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A atualização foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2024 e tem como objetivo ajustar os valores mínimos praticados no setor às condições reais de mercado. A medida afeta transportadores, contratantes e, indiretamente, os consumidores finais.

Mudanças na Resolução

A revisão introduziu duas alterações principais:

  1. Declaração Obrigatória do Valor do Frete nos Documentos Fiscais:
    Agora, é obrigatório declarar o valor pago pelo transporte nos documentos fiscais. A omissão dessa informação, declarações com valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo configuram infrações administrativas e estão sujeitas a multa de R$ 550,00. Essa medida visa coibir a prática de subvalorização do frete, garantindo maior equilíbrio no mercado.
  2. Atualização dos Coeficientes dos Pisos Mínimos:
    Os pisos mínimos foram recalculados com base em levantamentos de mercado que refletem os custos reais de operação, incluindo combustível, manutenção e outros insumos. Essa abordagem corrige distorções geradas por reajustes anteriores, que eram baseados exclusivamente no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Impactos Práticos

Para Transportadores:

  • Valorização do Frete: Com a atualização, os pisos mínimos devem corrigir defasagens, permitindo que os transportadores recebam valores mais condizentes com os custos reais.
  • Atenção à Documentação: A multa por irregularidades na declaração do valor do frete exige que transportadores ajustem seus processos fiscais, reduzindo o risco de penalidades.

Para Contratantes:

  • Aumento de Custos: Os novos coeficientes podem gerar aumento nos valores cobrados pelos serviços de transporte, especialmente em casos onde o frete era subvalorizado.
  • Maior Transparência: A obrigatoriedade de declarar o valor do frete promove uma relação mais clara entre contratantes e transportadores.

Para Consumidores Finais:

  • Repasso de Custos: É provável que o aumento nos custos do transporte seja repassado aos preços finais de produtos, especialmente em cadeias logísticas de longa distância.

A ANTT enfatiza que as mudanças buscam promover maior regularidade no mercado, assegurando que os valores praticados sejam justos tanto para transportadores quanto para contratantes. O impacto econômico será monitorado para garantir que a medida alcance seu objetivo sem gerar desequilíbrios no setor.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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