Caminhoneiro

Decisão do STF condena empresa a indenizar caminhoneiros

A empresa obrigava os motoristas a realizarem jornada excessiva de trabalho

Uma decisão da 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ordenou uma empresa a indenizar caminhoneiros por jornada extensiva de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO) foi o responsável por mover a ação contra à empresa MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S.A.. O MPT descobriu que a empresa violava normas de saúde colocando a segurança dos colaboradores em risco. Um caminhoneiro acabou morrendo em um acidente rodoviário e a morte foi atribuída a uma jornada excessiva de trabalho, em média 19 horas diária.

A relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, alegou que ficou comprovado a conduta irregular da empresa que fazia os colaboradores ultrapassassem às 8 horas diárias, muitas vezes trabalhando durante o período noturno.

A empresa alegou em sua defesa que as irregularidades citadas eram de colaboradores individuais não retratando dano coletivo e que também os caminhoneiros foram contratados conforme artigo 62 da consolidação das leis trabalhistas (CLT).

A decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 18ª região foi mantida pelo TST que condenou a empresa a pagar 1,7 milhão por jornada excessiva aos caminhoneiros.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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