
Foto: Reprodução / Marcelo Camargo/Agência Brasil
Uma decisão da 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ordenou uma empresa a indenizar caminhoneiros por jornada extensiva de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO) foi o responsável por mover a ação contra à empresa MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S.A.. O MPT descobriu que a empresa violava normas de saúde colocando a segurança dos colaboradores em risco. Um caminhoneiro acabou morrendo em um acidente rodoviário e a morte foi atribuída a uma jornada excessiva de trabalho, em média 19 horas diária.
A relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, alegou que ficou comprovado a conduta irregular da empresa que fazia os colaboradores ultrapassassem às 8 horas diárias, muitas vezes trabalhando durante o período noturno.
A empresa alegou em sua defesa que as irregularidades citadas eram de colaboradores individuais não retratando dano coletivo e que também os caminhoneiros foram contratados conforme artigo 62 da consolidação das leis trabalhistas (CLT).
A decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 18ª região foi mantida pelo TST que condenou a empresa a pagar 1,7 milhão por jornada excessiva aos caminhoneiros.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 6 de janeiro de 2025 08:58
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