
Sistema de praças de pedágio para o free flow
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou um novo modelo de cobrança de pedágio que permitirá a substituição das tradicionais praças de pedágio pelo sistema eletrônico em novos contratos de concessão rodoviária. A decisão, tomada durante a 1001ª Reunião de Diretoria, representa o primeiro passo para a implementação definitiva do sistema de livre passagem (free flow) no Brasil.
O modelo prevê que as novas concessões rodoviárias possam adotar o pedágio eletrônico nos primeiros três anos, permitindo uma avaliação sobre custos, índices de inadimplência, fraudes e falhas operacionais. A ideia é que essa fase de testes ajude a aprimorar a regulamentação antes da migração completa para o free flow.
A Superintendência de Concessão da Infraestrutura (SUCON) revisou os critérios do projeto, definindo que 90% dos riscos de evasão serão assumidos pelo Poder Concedente, enquanto as concessionárias serão responsáveis por 10% da inadimplência, além das fraudes e falhas nos equipamentos. As multas aplicadas por evasão de pedágio serão utilizadas para recompor perdas financeiras.
A Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT) validou a proposta e recomendou sua aprovação, destacando que a mudança trará segurança jurídica e técnica ao setor. Segundo o diretor da ANTT, Luciano Lourenço, a medida garante equilíbrio econômico-financeiro para as concessões e impulsiona a modernização da infraestrutura rodoviária brasileira.
A implementação do free flow já passou por testes experimentais no trecho da BR-101/RJ, sob administração da CCR RioSP. O programa piloto ajudou a coletar informações essenciais para a ampliação do modelo no país. Além disso, a proposta foi discutida na Reunião Participativa nº 21/2024, garantindo contribuições do setor regulado.
A ANTT destaca que a substituição dos pedágios físicos pelo sistema eletrônico tem como principal objetivo reduzir congestionamentos e melhorar a fluidez nas rodovias concedidas. Além disso, a tecnologia possibilita um controle mais eficiente da cobrança e contribui para uma gestão mais sustentável da infraestrutura de transportes no Brasil.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 24 de fevereiro de 2025 09:06
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