
Foto: Reprodução/Comando Rodoviário da Brigada Militar.
O tempo de descanso dos caminhoneiros entrou em uma fiscalização rigorosa pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar da Região do Vale do Taquari, no Rio Grande do Sul.
Caminhoneiros que atravessarem pelas rodovias da região poderão ser fiscalizados com o principal intuito de verificar se os profissionais das estradas estão obedecendo o tempo de descanso.
A decisão de uma fiscalização mais rigorosa veio após a mudança em uma normativa do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que autorizou o rigor intensificado desse tipo de fiscalização.
A lei N°13.103 obriga o caminhoneiro a descansar 11 horas a cada 24 horas de trabalho e tirar o intervalo mínimo de 30 minutos a cada 5h30 conduzindo o veículo.
Quando essa lei é desrespeitada é possível comprovar a infração através de inspeção ao disco cronotacógrafo, ou simplesmente tacógrafo, que é utilizado para medir velocidade, tempo de repouso e de condução ao volante.
A lei do descanso foi criada para levar mais segurança as estradas, pois o excesso de sono já gera grande fadiga ao volante e interfere diretamente na atenção que deveria ser 100% no trânsito.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 6 de maio de 2025 18:06
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