
Justiça defere recuperação judicial de grupo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que determina o pagamento de R$ 12 mil de indenização a um caminhoneiro que enfrentava uma jornada exaustiva de 16 horas diárias, com apenas duas folgas mensais de 24 horas, segundo informou o portal Estradas.
O trabalhador, empregado de uma empresa de alimentos, relatou à Justiça que essa rotina impedia qualquer convívio com a família e amigos, a prática de atividades esportivas ou até mesmo a frequência à igreja, além de expô-lo a riscos graves nas estradas.
A empresa recorreu da decisão, mas o relator no TST, ministro Alberto Balazeiro, entendeu que a habitual exigência dessa carga horária violava direitos fundamentais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, e representava perigo não apenas para o caminhoneiro, mas para toda a sociedade
Esta publicação foi modificada pela última vez em 7 de setembro de 2025 14:17
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