Caminhoneiro

Excesso de peso em caminhão pode virar ação trabalhista por risco ao caminhoneiro

O excesso de peso em caminhão usado no carregamento de cana-de-açúcar entrou no centro de uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho. A 8ª Turma do TST definiu que uma ação envolvendo motoristas que transportavam cana acima do limite deve ser analisada pela Justiça do Trabalho, por envolver risco à saúde e à segurança de quem dirige.

O processo começou a partir de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra a Pitangueiras Açúcar e Álcool, de Pitangueiras, no interior de São Paulo. A denúncia apontava que caminhões usados no transporte de cana circulavam com volume acima do peso permitido. Relatórios de pesagem indicaram situações em que o excesso chegava a 75% da capacidade do caminhão.

Risco para o motorista ficou no centro do processo

Para o MPT, a carga acima do limite não era apenas um problema de regra de circulação. O peso extra poderia afetar a frenagem, deixar o caminhão mais instável, aumentar o desgaste dos pneus e elevar o risco de acidente para o motorista que estava trabalhando naquela operação.

Esse ponto foi decisivo no julgamento. O relator do recurso, ministro Evandro Valadão, avaliou que o pedido tratava da adequação do ambiente de trabalho. O entendimento foi de que o caminhoneiro também precisa ser protegido quando a forma de carregamento coloca sua vida em risco durante a jornada.

Antes disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia entendido que o caso deveria ficar fora da Justiça do Trabalho, por considerar que a discussão estava mais ligada às regras de circulação de carga. O TST mudou esse caminho e mandou o processo voltar ao TRT para seguir com o julgamento.

Decisão pode mexer com empresas que carregam caminhões no limite

A decisão não trata apenas de uma multa ou de uma simples irregularidade operacional. Ela coloca o excesso de peso em caminhão dentro de uma discussão trabalhista quando houver risco direto ao motorista. Isso vale especialmente para operações em que a empresa controla o carregamento, a rota e as condições do serviço.

O MPT pede indenização por dano moral coletivo e também quer que a empresa não permita o transporte com peso acima do limite, seja com motoristas próprios, terceirizados ou autônomos. O julgamento ainda continuará no TRT, mas o recado do TST já ficou claro: quando a carga coloca o caminhoneiro em perigo no trabalho, a análise pode ser feita pela Justiça do Trabalho.

Esta publicação foi modificada pela última vez em 15 de junho de 2026 19:29

Ildemar Ribeiro

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.

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