
Foto: Ilustrativa
O excesso de peso em caminhão usado no carregamento de cana-de-açúcar entrou no centro de uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho. A 8ª Turma do TST definiu que uma ação envolvendo motoristas que transportavam cana acima do limite deve ser analisada pela Justiça do Trabalho, por envolver risco à saúde e à segurança de quem dirige.
O processo começou a partir de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra a Pitangueiras Açúcar e Álcool, de Pitangueiras, no interior de São Paulo. A denúncia apontava que caminhões usados no transporte de cana circulavam com volume acima do peso permitido. Relatórios de pesagem indicaram situações em que o excesso chegava a 75% da capacidade do caminhão.
Para o MPT, a carga acima do limite não era apenas um problema de regra de circulação. O peso extra poderia afetar a frenagem, deixar o caminhão mais instável, aumentar o desgaste dos pneus e elevar o risco de acidente para o motorista que estava trabalhando naquela operação.
Esse ponto foi decisivo no julgamento. O relator do recurso, ministro Evandro Valadão, avaliou que o pedido tratava da adequação do ambiente de trabalho. O entendimento foi de que o caminhoneiro também precisa ser protegido quando a forma de carregamento coloca sua vida em risco durante a jornada.
Antes disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia entendido que o caso deveria ficar fora da Justiça do Trabalho, por considerar que a discussão estava mais ligada às regras de circulação de carga. O TST mudou esse caminho e mandou o processo voltar ao TRT para seguir com o julgamento.
Decisão pode mexer com empresas que carregam caminhões no limite
A decisão não trata apenas de uma multa ou de uma simples irregularidade operacional. Ela coloca o excesso de peso em caminhão dentro de uma discussão trabalhista quando houver risco direto ao motorista. Isso vale especialmente para operações em que a empresa controla o carregamento, a rota e as condições do serviço.
O MPT pede indenização por dano moral coletivo e também quer que a empresa não permita o transporte com peso acima do limite, seja com motoristas próprios, terceirizados ou autônomos. O julgamento ainda continuará no TRT, mas o recado do TST já ficou claro: quando a carga coloca o caminhoneiro em perigo no trabalho, a análise pode ser feita pela Justiça do Trabalho.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 15 de junho de 2026 19:29
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