
Foto: Reprodução / Agência O Globo
A função de motorista de ônibus cobrador ainda causa dúvida entre profissionais do transporte coletivo, principalmente em cidades onde a presença do cobrador foi reduzida ou retirada das linhas. A principal discussão é se dirigir o coletivo e também receber passagem dá direito a um valor extra no salário.
O tema ganhou uma resposta mais clara na Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho fixou a tese de que o motorista de ônibus urbano que também exerce a função de cobrador não tem direito automático a acréscimo salarial apenas por realizar as duas tarefas no mesmo turno.
Isso significa que a cobrança de passagem, quando ligada à rotina da linha urbana e feita dentro da jornada normal, pode ser tratada como atividade compatível com o cargo de motorista. Esse entendimento vale principalmente para situações em que o profissional recebe valores, valida bilhetes ou lida com sistemas de pagamento sem deixar a função principal de conduzir o veículo.
A decisão não transforma toda situação em regra única para qualquer empresa. Cada caso ainda pode depender do contrato de trabalho, das normas coletivas da categoria e da forma como a cobrança é feita no dia a dia. Uma coisa é lidar com bilhetagem simples durante a operação normal da linha. Outra é assumir tarefas extras, fora do combinado, com carga maior de trabalho ou responsabilidade diferente.
O ponto que pesa para o trabalhador é a prova. Para pedir diferença salarial, não basta dizer que também cobrava passagem. É necessário mostrar que houve mudança real na função, prejuízo, sobrecarga ou tarefa incompatível com aquilo que foi contratado.
Esse tema ficou ainda mais presente com a modernização dos ônibus urbanos. Em várias cidades, o pagamento eletrônico reduziu o papel do cobrador tradicional e colocou parte da operação na mão do próprio motorista. Com isso, empresas passaram a defender que a cobrança virou uma atividade ligada ao funcionamento normal do serviço.
Para os motoristas, o debate continua importante porque mexe direto no contracheque e na rotina dentro do coletivo. A tese do TST reduz o espaço para pedidos automáticos de adicional, mas não impede análise de situações diferentes, principalmente quando houver prova de excesso, alteração contratual ou descumprimento de acordo coletivo.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 14 de junho de 2026 18:21
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