Ônibus sem cobrador abre dúvida sobre salário de motorista que acumula função

A função de motorista de ônibus cobrador ainda causa dúvida entre profissionais do transporte coletivo, principalmente em cidades onde a presença do cobrador foi reduzida ou retirada das linhas. A principal discussão é se dirigir o coletivo e também receber passagem dá direito a um valor extra no salário.
O tema ganhou uma resposta mais clara na Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho fixou a tese de que o motorista de ônibus urbano que também exerce a função de cobrador não tem direito automático a acréscimo salarial apenas por realizar as duas tarefas no mesmo turno.
Isso significa que a cobrança de passagem, quando ligada à rotina da linha urbana e feita dentro da jornada normal, pode ser tratada como atividade compatível com o cargo de motorista. Esse entendimento vale principalmente para situações em que o profissional recebe valores, valida bilhetes ou lida com sistemas de pagamento sem deixar a função principal de conduzir o veículo.
A decisão não transforma toda situação em regra única para qualquer empresa. Cada caso ainda pode depender do contrato de trabalho, das normas coletivas da categoria e da forma como a cobrança é feita no dia a dia. Uma coisa é lidar com bilhetagem simples durante a operação normal da linha. Outra é assumir tarefas extras, fora do combinado, com carga maior de trabalho ou responsabilidade diferente.
O ponto que pesa para o trabalhador é a prova. Para pedir diferença salarial, não basta dizer que também cobrava passagem. É necessário mostrar que houve mudança real na função, prejuízo, sobrecarga ou tarefa incompatível com aquilo que foi contratado.
Esse tema ficou ainda mais presente com a modernização dos ônibus urbanos. Em várias cidades, o pagamento eletrônico reduziu o papel do cobrador tradicional e colocou parte da operação na mão do próprio motorista. Com isso, empresas passaram a defender que a cobrança virou uma atividade ligada ao funcionamento normal do serviço.
Para os motoristas, o debate continua importante porque mexe direto no contracheque e na rotina dentro do coletivo. A tese do TST reduz o espaço para pedidos automáticos de adicional, mas não impede análise de situações diferentes, principalmente quando houver prova de excesso, alteração contratual ou descumprimento de acordo coletivo.
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