Ônibus receberam 21.146 multas por excesso de velocidade em seis meses de 2025

Uma pesquisa em bases públicas mostra que o excesso de velocidade é a infração que mais se repete nos levantamentos disponíveis envolvendo ônibus. A busca não localizou um painel nacional atualizado que separe todas as multas por profissão e identifique somente motoristas do transporte coletivo urbano. A resposta mais segura vem da combinação de registros locais e dados recentes sobre veículos de passageiros.
No levantamento mais direto encontrado, referente ao transporte coletivo do Distrito Federal, foram registradas 8.320 infrações em 2009. Desse total, 3.297 eram por excesso de velocidade, número superior às 3.027 autuações por avanço do sinal vermelho. Também apareceram 409 registros pela falta do cinto de segurança e 348 por parada sobre a faixa de pedestres.
Embora esse recorte seja antigo, dados mais recentes mostram que a velocidade continua concentrando grande volume de autuações envolvendo ônibus. O DER de São Paulo informou 35.267 registros por excesso de velocidade com ônibus e micro-ônibus em 2023. Em 2024, o total subiu para 38.096, enquanto o primeiro semestre de 2025 somou 21.146 ocorrências. Os números abrangem rodovias estaduais e não permitem separar apenas os coletivos urbanos.
O cenário geral do trânsito reforça essa tendência. Apenas em novembro de 2024, o Registro Nacional de Infrações de Trânsito contabilizou mais de 2,9 milhões de flagrantes por velocidade acima do permitido, média superior a quatro mil autuações por hora. O dado reúne todas as categorias de veículos, mas confirma a forte presença dos radares nesse tipo de registro.
A penalidade depende de quanto o veículo ultrapassa o limite da via. Até 20% acima da velocidade permitida, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Entre 20% e 50%, passa a ser grave, custa R$ 195,23 e soma cinco pontos. Acima de 50%, o valor chega a R$ 880,41, com sete pontos e suspensão direta do direito de dirigir.
A rotina do ônibus urbano envolve horários apertados, trânsito pesado, paradas frequentes e cobrança pelo cumprimento das viagens. Nenhum desses fatores altera o enquadramento da autuação registrada por radar ou agente. Em uma frota, a notificação chega inicialmente ao proprietário do veículo, que deve identificar quem conduzia o ônibus para a atribuição dos pontos.
Também existe diferença entre multa de trânsito e penalidade operacional. Em São Paulo, por exemplo, a fiscalização do serviço pode punir a empresa por descumprimento contratual, além da autuação vinculada à conduta do motorista. Uma única ocorrência pode, portanto, gerar efeitos para o condutor e para a operadora.
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