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Caminhoneiro

Caminhoneiro pode colocar adesivo político no caminhão? Veja as regras até o 2º turno

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Muitos caminhoneiros estão em dúvida se podem colar adesivo de candidato no caminhão até o segundo turno das eleições. A regra do TSE é a mesma que vale para qualquer veículo particular.

É permitido colocar adesivo, desde que ele não passe de 0,5 metro quadrado. No para-brisa traseiro também vale o adesivo microperfurado em toda a extensão do vidro. Já no para-brisa dianteiro e nas janelas laterais da frente não pode, porque atrapalha a visibilidade.

Pintura ou envelopamento total do caminhão com propaganda política também é proibido. O veículo precisa continuar parecendo um caminhão particular, não um outdoor ambulante.

A proibição mais rígida vale para carros de aplicativo e táxis, que o TSE considera bens de uso comum. No caso do caminhão particular, o motorista pode usar o adesivo dentro das medidas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

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Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.