Caminhoneiro pode colocar adesivo político no caminhão? Veja as regras até o 2º turno
Muitos caminhoneiros estão em dúvida se podem colar adesivo de candidato no caminhão até o segundo turno das eleições. A regra do TSE é a mesma que vale para qualquer veículo particular.
É permitido colocar adesivo, desde que ele não passe de 0,5 metro quadrado. No para-brisa traseiro também vale o adesivo microperfurado em toda a extensão do vidro. Já no para-brisa dianteiro e nas janelas laterais da frente não pode, porque atrapalha a visibilidade.
Pintura ou envelopamento total do caminhão com propaganda política também é proibido. O veículo precisa continuar parecendo um caminhão particular, não um outdoor ambulante.
A proibição mais rígida vale para carros de aplicativo e táxis, que o TSE considera bens de uso comum. No caso do caminhão particular, o motorista pode usar o adesivo dentro das medidas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
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