Mulher perde marido e irmão em acidente com carretas e Justiça determina indenização de R$ 100 mil
Uma transportadora e um caminhoneiro foram condenados pela Justiça de Mato Grosso a pagar R$ 100 mil de indenização a uma mulher que perdeu o marido e o irmão em um acidente envolvendo duas carretas e uma caminhonete na BR-163, em Diamantino (MT).
A decisão foi assinada no dia 21 de outubro pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá. Além da indenização, a empresa e o motorista deverão pagar pensão mensal à viúva e aos dois filhos do casal.
O acidente aconteceu em 22 de abril de 2022, no km 541 da rodovia. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista de uma carreta Scania, pertencente à empresa Rodovivos Transportes, não manteve distância segura dos veículos à frente.
Ao perceber que o trânsito havia diminuído, o caminhoneiro tentou evitar uma batida e invadiu a pista contrária. O motorista de uma carreta DAF, que seguia no sentido oposto, tentou desviar, mas acabou atingindo de frente uma caminhonete Hyundai HR.
Na caminhonete estavam Eunizan Vitor dos Santos, de 29 anos, e Otávio Mendes Júnior, de 25, que morreram no acidente. O condutor do veículo sofreu ferimentos graves.
A investigação da PRF apontou que a falta de distância de segurança por parte do motorista da Scania provocou a sequência de manobras que terminou na colisão.
Na época, a mulher estava grávida do segundo filho e já tinha uma criança de cinco anos. O bebê nasceu três meses depois da morte do pai.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil pela morte do marido e outros R$ 50 mil pela perda do irmão, além de R$ 2,6 mil referentes às despesas funerárias do esposo.
A pensão mensal foi fixada em dois terços do salário mínimo, com valores retroativos a abril de 2022. O pagamento deverá seguir até a data em que o marido completaria 65 anos, conforme as condições estabelecidas na sentença.
A seguradora do caminhão também deverá participar dos pagamentos, respeitando os limites da apólice. A Justiça afastou a responsabilidade do motorista da outra carreta, por entender que ele tentou evitar o acidente após ser surpreendido pela invasão da pista contrária.
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