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Locadora pode pagar R$ 25 mil a menos em um carro de R$ 120 mil

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Locadora pode pagar R$ 25 mil a menos em um carro de R$ 120 mil

O zero km que sai mais leve para locadoras: a conta de imposto por trás da frota

Na hora de comprar um carro zero km, a diferença entre uma pessoa física e uma locadora não está apenas no desconto da montadora. A parte tributária também muda a conta, principalmente depois que o veículo entra na frota da empresa.

Na nota fiscal de um carro novo, impostos como IPI, ICMS, PIS e Cofins já estão embutidos no preço. A pessoa física paga esse valor cheio e não recupera nada depois. O carro vira um bem de uso pessoal, com custo fechado no dia da compra.

A locadora compra de outro jeito. O carro entra como ativo da empresa e será usado para gerar receita com aluguel. Quando a locadora está no regime tributário adequado, ela pode aproveitar créditos de PIS e Cofins ligados à depreciação do veículo. Parte do custo tributário vai sendo abatida mês a mês dos impostos que a empresa teria a pagar.

Um exemplo ajuda a visualizar. Em um carro zero km de R$ 120 mil, a pessoa física paga o preço cheio da concessionária, com tributos já dentro da conta. Se a carga tributária embutida ficar na casa de 35%, isso representa algo perto de R$ 42 mil em impostos dentro do preço final. Esse valor não volta para o comprador comum.

Já uma locadora pode comprar o mesmo modelo por venda direta, com desconto comercial de frota. Se o preço cair para R$ 108 mil, a vantagem já começa antes do carro rodar. Além disso, no regime não cumulativo, a empresa pode apurar créditos de PIS e Cofins sobre a depreciação do veículo destinado à locação. Considerando a soma de 9,25%, o crédito potencial pode chegar perto de R$ 9.990 ao longo de 48 meses, desde que a operação esteja enquadrada nas regras fiscais.

O IPVA também pesa diferente em alguns estados. Em São Paulo, por exemplo, um carro de passeio comum costuma ter alíquota de 4%. Para locadoras cadastradas e aprovadas pela Secretaria da Fazenda, a alíquota pode cair para 1%. Em um veículo de R$ 120 mil, uma pessoa física pagaria R$ 4.800 de IPVA. Com a regra de locadora, a conta sobre um veículo de R$ 108 mil ficaria em R$ 1.080.

A grande vantagem da locadora vem da soma: compra direta com desconto, possibilidade de crédito tributário, IPVA menor em alguns estados e revenda planejada do seminovo depois do período de uso na frota.

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    Sobre o autor

    Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.