FGTS não era depositado corretamente e motorista de ônibus consegue romper contrato na Justiça

Um motorista de ônibus conseguiu na Justiça o direito de romper o contrato de trabalho após comprovar problemas nos depósitos do FGTS feitos pela empresa onde trabalhava. Com a decisão, ele passou a ter direito a receber verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.
O processo foi analisado pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás. Os desembargadores mantiveram a decisão que havia reconhecido a chamada rescisão indireta do contrato.
Na prática, essa modalidade funciona quando o trabalhador pede o fim do vínculo porque a empresa deixou de cumprir uma obrigação considerada grave. No processo, o problema estava justamente nos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A empresa tentou reverter a decisão. Na defesa, afirmou que o motorista havia sido dispensado por justa causa por causa de faltas ao trabalho e alegou que os depósitos do FGTS tinham sido realizados durante o contrato.
A sequência dos acontecimentos, porém, pesou na análise do caso.
O motorista deixou de comparecer ao trabalho em 17 de dezembro de 2024. No dia seguinte, constituiu advogado e depois entrou com a ação trabalhista. A empresa formalizou a demissão por justa causa somente depois do pedido já ter sido levado à Justiça.
O relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, também apontou irregularidades nos recolhimentos do fundo. Parte dos valores, conforme registrado no processo, teria sido depositada somente depois da citação judicial da empresa.
A decisão seguiu o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 70. A tese estabelece que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS pode representar descumprimento do contrato por parte do empregador e permitir a rescisão indireta prevista no artigo 483 da CLT.
Com o reconhecimento, a empresa ficou responsável pelo pagamento de saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário proporcional. O motorista também teve reconhecido o direito aos valores do FGTS com a multa de 40%.
Para efeito do encerramento do contrato, a Justiça considerou o dia 17 de dezembro de 2024, data em que o motorista compareceu ao trabalho pela última vez.
O caso tramita sob o número 0011987-49.2024.5.18.0007.
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