
Foto: Por Sidnei Miranda
Decreto 3068/2021 estabelece horários para caminhões trafegarem pelo município de Porto Belo/SC.
A medida considerou o grande fluxo de veículos durante o verão
O Decreto 3068/2021 estabelece que caminhões contendo três eixos somente poderão circular no município de Porto Belo/SC no horário de 20h e 6h, no período de 21.12.21 até 10.02.22.
Outro Decreto nº 3043/2021 já proibia a circulação de carretas e caminhões betoneiras nas vias do município entre 20.12.21 até 05.01.22
Essa nova determinação considera o crescente aumento do trânsito no município de Porto Belo durante o verão, que causam grandes dificuldades de locomoção nas vias públicas.
Inicialmente os veículos serão advertidos, informando sobre a existência do Decreto e posteriormente com aplicação de multas. A fiscalização será realizada pela SSPDC – Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com a presença da Guarda Municipal.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 31 de dezembro de 2021 15:41
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