
Foto 01: Reprodução de vídeo - Foto2: Wagner Malagrine/
A expectativa do governo é assinar a MP referente ao projeto da Iveco que recolhe veículos com mais de 30 anos.
Projeto vem sendo discutido com montadoras há mais de vinte anos
Projeto do governo federal resgata uma velha discussão que poderá chegar ao fim. Trata-se de uma Medida Provisória que cria o Renovar que é um programa de renovação de frota de veículos velhos, tendo início com caminhões, ônibus e implementos rodoviários e que estavam em discussão há mais de vinte anos.
Segundo o Ministério da Economia, essa iniciativa é de caráter voluntário e voltado para a reciclagem veicular, mas também ao aumento da produtividade e à eficiência logística.
O proprietário do pesado que entregar o veículo em pontos de desmanche credenciados pelos órgãos de trânsito, receberá o valor correspondente ao mercado vigente.
As transações serão realizadas pela plataforma Renovar, que será um ambiente virtual em que o interessado poderá efetuar o registro das operações relativas ao desmanche e sucateamento dos bens elegíveis.
Montadoras acreditam que a MP será assinada em abril deste ano.
Existem informações de grupos e órgãos relacionados ao transporte de cargas, de que o Brasil tem em torno de 460 mil caminhões com mais de vinte anos de idade.
O gerente de Vendas da Iveco, George Carloto, comenta que existe um custo grande relacionado à emissão de poluentes, problemas de veículos enguiçados nas rodovias, podendo causar acidentes ou dificultar a mobilidade por falta de manutenção.
A Iveco venceu a licitação da ABDI – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial para criar um projeto inovador e testar a implementação do programa de renovação de frota de pesados e em parceira com a concessionária Deva, que já recicla veículos em MG.
Aquele que aderir ao programa poderá receber de R$ 20 mil a R$ 30 mil pelo caminhão velho, com o valor pago variando de acordo com o porte do veículo e o proprietário poderá utilizar o dinheiro como parte do pagamento de um veículo mais novo ou para outra finalidade que lhe convier.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 29 de março de 2022 13:28
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