A profissão de caminhoneiro tem algumas peculiaridades pelo fato de o profissional não descansar a quantidade de horas que outros trabalhadores, os caminhoneiros com pouco experiência sofrem bastante no inicio da carreira. O caminhoneiro passa 24 h por dia dentro do caminhão, por esse motivo, a aposentadoria do caminhoneiro segue regras diferentes de outras profissões.
A aposentadoria especial é concedida ao trabalhador que exerce atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à saúde e integridade física ao longo do tempo.
O caminhoneiro pode receber aposentadoria especial se conseguir comprovar que a atividade por ele executada, era com exposição a agentes nocivos à saúde, à integridade física ou à vida.
Por ser uma atividade que coloca o caminhoneiro em contato constante em situações perigosas de risco à saúde e à vida, o tipo de aposentadoria concedida para o caminhoneiro, é considerada especial, desde que ele consiga comprovar a periculosidade da função exercida pelo caminhoneiro.
Os requisitos para a aposentadoria especial são:
O valor da aposentadoria varia conforme o valor das contribuições feitas ao longo da vida, e depende do salário mínimo e do teto do INSS, que muda a cada ano.
Mas a regra básica para a aposentadoria especial, após a reforma, é a seguinte:
Soma todas as contribuições, obtém-se uma média, e divide-se pelo número de contribuições.
Você receberá a partir de 60% da média das suas contribuições ao INSS.
Para cada ano trabalhado a mais do que 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens, será adicionado 2% ao valor da sua aposentadoria.
A aposentadoria do caminhoneiro também depende diretamente do salário do caminhoneiro ao longo dos seus anos de trabalho na sua jornada de trabalho exaustiva.
Durante o dia-a-dia de um caminhoneiro, ele precisar portar diversos documentos e para receber a aposentadoria especial, o caminhoneiro precisa comprovar que exerceu atividade insalubre. Existem formas diferentes de comprovar, veja:
Os empregados podem solicitar à transportadora o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), esse documento é um histórico do tipo de atividade exercida pelo caminhoneiro, bem como, os agentes que ele estava exposto durante sua vida profissional naquela empresa.
Já para os que trabalham por conta própria, precisam procurar um médico ou engenheiro de segurança do trabalho, e solicitar o LTCAT (laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Nesse laudo o caminhoneiro autônomo poderá comprovar as informações referentes às condições insalubres que ele se expôs durante sua vida trabalhista.
Diante disso, aprende como solicitar a sua aposentadoria como caminhoneiro, cumprindo todos os requisitos.
A vida dos caminhoneiros não é nada fácil e existem duas regras: uma para quem trabalhou antes de 1995, e a outra para quem trabalhou após esse período registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sob o CBO 7825-10.
Dependendo da atividade exercida, o caminhoneiro que trabalhou até 95, teria sua atividade automaticamente considerada como especial, após esse período tornou-se necessário a comprovação da atividade exercida devido às mudanças nas relações de trabalho e dos avanços tecnológicos.
A forma de comprovação é através do PPP, que deve ser solicitado na empresa que o caminhoneiro trabalhou durante após abril de 95, se o mesmo foi empregado.
Se o empregado não obter as informações adequadas, poderá pedir ao INSS que faça a solicitação de todas as informações contidas no documento.
Para casos específicos como o pedido de revisão da aposentadoria, por exemplo, é necessário apresentar outros documentos, então, para acessar a lista completa com a relação dos documentos necessários, basta acessar o site da previdência acessando o link: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/documentos-comprovacao-tempo-contribuicao/
Não, a aposentadoria especial é uma modalidade que busca compensar o trabalhador pelo desgaste decorrente dos agentes nocivos à sua saúde e integridade física.
E a profissão de caminhoneiro faz parte da lista das atividades que se enquadra nesse requisito, pois passam muitas horas sem descansar de acordo com a lei.
Portanto, para os outros motoristas que não têm contato com agentes nocivos, e nem ficam às 8 horas diárias sem descansar, a modalidade de aposentadoria será a que contempla os 35 anos de contribuição para homem ou 30 anos para mulher.
Ou seja, a chamada aposentadoria por tempo de contribuição normal.
Para especialistas, dois pontos devem ser considerados na hora em que o trabalhador decide descansar da lida.
O primeiro ponto é a questão psicológica.
Para a psicóloga Gilmara Coutinho, o caminhoneiro que optar pela aposentadoria, deve buscar estar sempre ativo e fazer atividades prazerosas como viajar ou se dedicar a um trabalho voluntário, por exemplo.
Segundo ela, isso evita o sentimento de que perderam a utilidade ou de que estão velhos demais.
Outro ponto é a questão financeira, principalmente para um caminhoneiro autônomo que utiliza bastante linha de credito para caminhoneiro deve ficar bastante atento..
Não adianta descansar o corpo, mas não descansar a mente, não é mesmo?
Por isso que quem está planejando a aposentadoria deve se preparar financeiramente para não se endividar, haja vista, geralmente há uma perda de receita.
As dicas dos especialistas são: Cortar custos, investir em bens, fazer uma poupança e fazer um orçamento para saber quanto que vai entrar e quanto irá sair, e assim, não gastar mais do que ganha. Dessa maneira, o caminhoneiro vai conseguir aproveitar a suas datas comemorativas ao longo do ano.
Redação – Brasil do Trecho
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