
Caminhão com motor de ônibus. Foto: Divulgação PRF
Foi durante uma ação da PRF de combate ao crime, na tarde de terça-feira (6), que os agentes abordaram um caminhão Scania T112 de cor branca.
Os policiais iniciaram a fiscalização no veículo e notaram que ele possuía sinais de adulteração nos números identificadores. A placa do caminhão pertencia a outra Scania do município de Bebedouro, São Paulo, e o motor era de um ônibus com placas de Olímpia, SP.
Diante da situação, o caminhoneiro que conduzia o veículo foi preso e o caminhão híbrido foi apreendido.
O artigo 311 do Código Penal Brasileiro, declara: Adulterar ou remarcar número de chassi, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
Por isso, antes de comprar um caminhão usado, é importante verificar se o mesmo está dentro dos padrões estabelecidos pela legislação brasileira. No caso acima, não sabemos se o condutor do Scania com motor de ônibus, tinha conhecimento da lei, e apostou na ilegalidade, ou se ele foi pego na ignorância. Fato é que a lei existe e pode ser consultada a qualquer momento na internet, na dúvida, busque a informação.
Com informações da Polícia Rodoviária Federal
Redação – Brasil do Trecho
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