
Caminhoneiros precisam de ajuda nas estradas. Foto: Reprodução. Caminhão estacionado durante o pernoite.
A Justiça do Trabalho reconheceu que um motorista submetido a jornadas exaustivas — chegando a trabalhar cerca de 15 horas diárias — teve seus direitos violados e concedeu condenação à transportadora responsável. O caso foi julgado pela Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que aceitou, além do pagamento de horas extras, o reconhecimento de dano existencial causado pela rotina prolongada de trabalho.
Segundo os autos, o motorista iniciava suas atividades por volta das 3h da manhã e encerrava por volta das 20h em vários dias da semana, com intervalo de apenas 30 minutos e folgas irregulares — fatores que comprometeram gravemente o convívio familiar, o descanso e a vida social do trabalhador.
A decisão destaca que jornadas excessivas não afetam apenas os direitos trabalhistas de base, mas também a dignidade humana, saúde e segurança do trabalhador, especialmente em atividades de risco como o transporte rodoviário. A empresa será obrigada a pagar horas extras, adicional noturno, intervalos não concedidos e a indenização por dano existencial no valor de R$ 10 mil.
Esse julgamento reforça o alerta para o setor: cumprir jornadas abusivas não é apenas infração trabalhista, mas pode gerar consequências graves à saúde, à segurança e à vida dos profissionais da estrada.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 20 de outubro de 2025 08:55
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