STF permite tirar CNH até de motorista de ônibus que depende dela para trabalhar

Um caso envolvendo um motorista de ônibus chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e terminou com uma decisão que pode pesar diretamente na vida de quem depende da CNH para trabalhar.
O processo começou depois que o motorista se envolveu em um acidente com uma motocicleta. Segundo o STF, o ônibus atingiu a moto e o motociclista morreu. O condutor foi condenado por homicídio culposo no trânsito, quando não existe intenção de matar.
A condenação foi de 2 anos e 8 meses de detenção, posteriormente convertida em penas restritivas de direitos e multa. Também havia sido determinada a suspensão da habilitação pelo mesmo período.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais retirou essa suspensão. O entendimento usado na época era que impedir o profissional de dirigir acabaria atingindo diretamente seu direito ao trabalho, já que ele vivia da atividade de motorista. O Ministério Público levou a discussão ao Supremo.
Em fevereiro de 2020, o STF decidiu por unanimidade que a suspensão da CNH pode ser aplicada até mesmo quando o condenado trabalha profissionalmente dirigindo.
A tese definida no Tema 486 diz que é constitucional suspender a habilitação de motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito. A decisão tem repercussão geral, ou seja, o entendimento deve ser considerado em outros processos que discutem a mesma questão.
Na época do julgamento, o próprio STF informou que pelo menos 75 processos semelhantes estavam parados aguardando uma definição do Supremo.
Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, o direito ao exercício de uma profissão não é absoluto e pode sofrer limitações previstas em lei. No caso analisado, o Supremo manteve a possibilidade de o motorista profissional ficar temporariamente impedido de dirigir mesmo quando a CNH é justamente sua ferramenta de trabalho.
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