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Código de Trânsito Brasileiro

Renovação automática da CNH para bons condutores mudou; exame médico continua obrigatório

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CNH-RENOVACAO
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Lei sancionada por Lula mantém benefício para quem está no RNPC, mas exige exame de aptidão física e mental

A renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os chamados bons condutores continua prevista na legislação brasileira, mas o benefício não significa que o motorista ficará dispensado de todos os procedimentos.

A Lei nº 15.428, de 5 de junho de 2026, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que o condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) terá a habilitação renovada automaticamente quando chegar ao fim do período de validade. Porém, o texto aprovado estabeleceu uma exceção: os exames de aptidão física e mental continuam obrigatórios.

A mudança é importante porque a versão original da Medida Provisória nº 1.327/2025 previa uma dispensa mais ampla dos procedimentos relacionados ao artigo 147 do CTB. Durante a tramitação no Congresso, entretanto, o texto foi alterado antes de virar lei.

O que mudou para os bons condutores

O artigo 268-A, §7º, do CTB passou a estabelecer que o motorista cadastrado no RNPC terá a habilitação renovada automaticamente quando chegar ao fim da validade.

O mesmo dispositivo determina que o condutor fica dispensado dos procedimentos previstos no artigo 147 do Código de Trânsito, com exceção dos exames de aptidão física e mental.

Na prática, isso significa que a renovação automática continua existindo, mas não deve ser interpretada como uma renovação completamente livre de exames.

A própria Câmara dos Deputados publicou esclarecimento sobre a nova legislação e destacou que a norma permite a renovação automática para os motoristas enquadrados no RNPC, mas mantém a obrigatoriedade dos exames médicos.

Quem pode ter a CNH renovada automaticamente?

O benefício é destinado ao motorista que estiver inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) no momento em que terminar a validade da habilitação.

O cadastro reúne condutores que não cometeram infrações de trânsito que gerem pontuação no período considerado pela legislação. A Agência Brasil explicou que o RNPC foi criado justamente para oferecer benefícios aos motoristas que mantêm um histórico positivo no trânsito.

Assim, simplesmente ser um motorista cuidadoso não é suficiente. É necessário estar cadastrado no RNPC e atender aos requisitos previstos para permanecer no registro.

Exame médico continua sendo exigido

Esse é o principal ponto que mudou em relação ao texto original da medida provisória.

A Lei nº 15.428/2026 afirma expressamente que a dispensa dos procedimentos do artigo 147 não inclui os exames de aptidão física e mental.

O exame de aptidão física e mental é a avaliação médica utilizada no processo de habilitação e renovação da CNH.

Portanto, o motorista que estiver no RNPC não deve entender a expressão “renovação automática” como uma dispensa completa da avaliação médica.

E a medida provisória que permitiu a renovação sem exame?

A confusão surgiu porque a MP 1.327/2025 tinha uma redação diferente.

Na tramitação da medida provisória, a proposta previa a renovação automática da CNH para os integrantes do RNPC e uma dispensa dos procedimentos previstos no artigo 147. A Câmara aprovou a MP em maio de 2026, e o Senado também aprovou o texto antes do envio para sanção presidencial.

Quando o texto foi convertido na Lei nº 15.428/2026, porém, foi incluída expressamente a exceção para os exames de aptidão física e mental. A lei foi publicada em 5 de junho e entrou em vigor na própria data da publicação.

Por isso, não é correto afirmar simplesmente que “acabou a renovação automática da CNH”. Ela continua prevista em lei.

O que deixou de existir na forma apresentada inicialmente é a possibilidade de interpretar o benefício como uma renovação automática sem a realização do exame médico obrigatório.

O que o motorista precisa saber

Para o condutor, a regra pode ser resumida em três pontos:

1. A renovação automática continua existindo.
O benefício está previsto no artigo 268-A do CTB para quem estiver cadastrado no RNPC.

2. O exame de aptidão física e mental continua obrigatório.
A própria Lei nº 15.428/2026 colocou essa avaliação como exceção à dispensa prevista no artigo 268-A.

3. A inscrição no RNPC é necessária.
O benefício não vale automaticamente para qualquer motorista que nunca tenha cometido uma infração. É preciso estar enquadrado nas regras do registro.

A nova legislação, portanto, criou uma situação diferente daquela que muitos motoristas chegaram a experimentar durante a vigência da medida provisória.

A expressão “renovação automática” permanece correta, mas precisa ser acompanhada da informação de que o exame de aptidão física e mental continua sendo exigido.

Para quem trabalha profissionalmente com a CNH, como caminhoneiros, motoristas de ônibus e outros condutores remunerados, é especialmente importante verificar as regras aplicáveis à categoria e ao tipo de habilitação antes de considerar que a renovação ocorrerá sem qualquer atendimento ou avaliação.

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Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.