Motorista trabalha quase 3 anos em empresa pública, é demitido e Justiça nega direitos trabalhistas
Um motorista que trabalhou por quase três anos na Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), em Mato Grosso, teve o pedido de pagamento de direitos trabalhistas negado pela Justiça após ser demitido. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).
O trabalhador foi contratado em março de 2022 e dispensado em janeiro de 2025. Após perder o emprego, procurou a Justiça para receber verbas rescisórias e conseguir o reconhecimento do vínculo de trabalho pela CLT.
Durante o processo, foi constatado que o motorista havia sido nomeado para um cargo de confiança, sem passar por concurso público. O problema é que ele exercia atividades operacionais, diferentes das funções de chefia, direção ou assessoramento previstas para esse tipo de contratação.
A desembargadora Adenir Carruesco, responsável pelo julgamento do recurso, considerou que a nomeação para o cargo comissionado foi utilizada para contornar a exigência de concurso público.
Os desembargadores acompanharam a decisão por unanimidade e mantiveram a nulidade do contrato. Com isso, o motorista não conseguiu receber direitos como aviso-prévio e multa de 40% sobre o FGTS.
Pelas regras aplicadas ao caso, o trabalhador mantém apenas o direito ao pagamento pelos serviços prestados e aos depósitos do FGTS referentes ao período trabalhado.
A Justiça também determinou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) fosse comunicado para avaliar possíveis irregularidades nas contratações realizadas pela Metamat.
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