Motorista fazia manutenção nos ônibus entre viagens e Justiça manda empresa pagar adicional
Um motorista de ônibus que, além de dirigir, também fazia serviços de manutenção nos veículos da empresa conseguiu na Justiça o direito de receber um adicional de 10% no salário.
O trabalhador atuava em uma empresa de transporte coletivo de Itanhandu, no Sul de Minas Gerais. Entre uma viagem e outra, ele trabalhava na garagem fazendo serviços que seriam de mecânico.
A empresa afirmou durante o processo que essas tarefas aconteciam apenas de vez em quando. Uma testemunha, porém, contou que o motorista fazia manutenção nos ônibus com frequência.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Caxambu havia negado o pedido. O entendimento era de que as atividades eram compatíveis com o cargo e aconteciam dentro da jornada de trabalho.
O motorista recorreu, e a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região mudou a decisão.
Para o desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, relator do caso, fazer manutenção em veículos não é uma tarefa própria do motorista. A empresa, inclusive, tinha um mecânico que comparecia à garagem uma ou duas vezes por semana.
Os desembargadores reconheceram o acúmulo de funções e determinaram o pagamento de adicional de 10% sobre a remuneração mensal. O valor também terá reflexos no FGTS e na multa de 40%.
A decisão foi unânime. O processo, de número 0010399-46.2025.5.03.0053, está em fase de execução.
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