Pular para o conteudo
Ônibus

Motorista de ônibus bateu o veículo: empresa pode cobrar o conserto do trabalhador?

2 minutos de leitura
Motorista de ônibus bateu o veículo: empresa pode cobrar o conserto do trabalhador?
Publicidade

Um motorista de ônibus que se envolve em uma batida durante o expediente não é obrigado, só por causa do acidente, a tirar dinheiro do próprio bolso para pagar o conserto do veículo.

A regra aparece no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação proíbe descontos no salário fora das situações permitidas. Quando existe dano provocado pelo empregado, o desconto pode ocorrer nas condições previstas pela própria CLT.

Isso significa que a empresa não pode simplesmente dizer que o motorista estava ao volante e, por isso, terá que pagar a oficina.

Se a empresa alegar que houve culpa do trabalhador, como imprudência ou negligência, essa responsabilidade precisa ser comprovada. Para desconto por dano culposo, também deve existir previsão permitindo essa cobrança. Já quando fica demonstrado que o empregado causou o prejuízo de propósito, situação chamada de dolo, a CLT permite o desconto.

O Tribunal Superior do Trabalho já analisou uma situação parecida envolvendo funcionários que utilizavam veículos da empresa. Em um processo envolvendo 47 acidentes, os reparos eram descontados dos trabalhadores, mas não havia prova suficiente de que eles tinham provocado os acidentes por culpa ou dolo. O TST manteve a decisão que considerou os descontos ilegais.

Na decisão, o tribunal também deixou claro que um termo assinado pelo funcionário, sozinho, não dá liberdade para a empresa cobrar qualquer acidente. É preciso demonstrar a responsabilidade do empregado pelo dano.

Para o motorista de ônibus, isso faz diferença em casos como colisão provocada por outro veículo, defeito mecânico, condições da via ou situações em que não existe prova de que ele tenha causado a batida.

Se a empresa descontar o conserto diretamente do salário sem conseguir demonstrar essa responsabilidade, o trabalhador pode questionar a cobrança e, dependendo do caso, buscar a devolução dos valores na Justiça do Trabalho.

Publicidade
Conversa

Comentários

0

Deixe seu comentário

Compartilhe sua opinião e participe da conversa.

Seja respeitoso e direto.0/3000

Ainda não há comentários. Seja a primeira pessoa a participar da conversa.
Sobre o autor

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.