
Foto: Fom Conradi/iShoot/Estadão Conteúdo
Alguns meses atrás a tabela de frete foi reajustada com seu preço mínimo conforme acordo feito em 2018, mas será que ela está sendo cumprida como manda a lei?
A greve de 2018 reivindicou alguns benefícios para os caminhoneiros que foram autorizados pelo então presidente da época, Michel Temer.
Entre elas está a tabela de frete onde reajustou o piso mínimo rodoviário. Conforme estipulado naquele ano, a cada duas vezes em um período de doze meses, esse valor tem que ser reajustado. As datas estipuladas para isso foram os dias 20 de janeiro e 20 de julho.
Também pode ocorrer mudança na tabela quando a variação no valor do diesel atingir 10%. Uma Medida Provisória(MP) publicada no dia 17 de maio deste ano alterou esse percentual para 5%.
O cálculo do frete deve ser feito da seguinte maneira, claro levando em conta vários fatores como carga, distância, veículo e eixos.
(DISTANCIA x CCD) + CC = PISO MÍNIMO DO FRETE (R$/viagem)
▪︎Coeficientes de custo de deslocamento (CCD)
▪︎Carga e descarga (CC)
Os profissionais relatam que para que esse piso seja cumprido corretamente em todo território nacional não seria necessário apenas sua alteração, mas sim um rigor maior nas fiscalizações do piso mínimo.
Já se aproxima uma nova data para que o valor mínimo da tabela seja revisto e muitos caminhoneiros infelizmente não conseguiram seguir o último reajuste do início do ano.
Os profissionais ainda denunciam que alguns contratantes acabam oferecendo o valor do frete com percentual menor do que o emitido por lei, é “aquela velha história, pegar ou largar”. Se você não quer, outro vai querer!”
Isso acaba intimidando motoristas que por medo de ficarem sem frete acabam aceitando um valor menor do que deveriam. A única alternativa para uma mudança total desse quadro é um comprometimento nas fiscalizações do piso mínimo da tabela de frete.
Redação – Brasil do Trecho
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