Os dois veículos transportavam diesel.
Na Bahia, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), apreendeu dois caminhões na segunda-feira, (29). Os veículos transportavam diesel sem a nota fiscal.
De acordo com a PRF, o primeiro flagrante foi às 9h50, na cidade baiana de Nova Viçosa. Um caminhão modelo Ford cargo transportava 3.500 litros de diesel. Durante a fiscalização, ficou comprovado que o motorista não possuía a nota fiscal da carga de combustível.
Cerca de 30 minutos após esse episódio, também em Nova Viçosa, os agentes abordaram outro caminhão do mesmo modelo que o anterior, transportando 6 mil litros de diesel. O caminhoneiro também não portava o documento obrigatório.
Assim, os veículos foram apreendidos e os caminhoneiros assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência — TCO — se comprometendo a comparecer à Justiça para responder pela irregularidade.
A SEFAZ/BA (Secretária da Fazenda Estadual) foi acionada e emitiu 15 mil reais em multa para as empresas responsáveis pelas cargas.
O caminhoneiro também pode pagar a multa?
A aplicação das multas pelo transporte de mercadoria sem nota fiscal pode variar dependendo da legislação específica de cada estado. Normalmente, a responsabilidade pela infração recai sobre a empresa responsável pela carga transportada, pois ela é quem deve garantir que todas as mercadorias estejam devidamente documentadas.
No entanto, em algumas situações, o motorista também pode ser responsabilizado, especialmente se houver evidências de sua participação ativa na falta da documentação. É importante ressaltar que a distribuição das multas entre a empresa e o caminhoneiro pode depender das circunstâncias específicas do caso, das leis aplicáveis e das políticas internas de cada empresa.
Em geral, a transportadora pode ser considerada a principal responsável por garantir a regularidade do transporte de cargas, mas o motorista também pode ser responsabilizado se for comprovado que ele agiu de forma negligente ou conscientemente envolvido na infração.
Por isso, é tão importante que o caminhoneiro não aceite transportar mercadorias sem a documentação obrigatória para o transporte.
Redação – Brasil do Trecho