Caminhões são apreendidos e empresas são multadas em 15 mil reais por falta de nota fiscal

Caminhões são apreendidos e empresas são multadas em 15 mil reais por falta de nota fiscal
Foto: Reprodução / Internet

 Os dois veículos transportavam diesel.

Na Bahia, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), apreendeu dois caminhões na segunda-feira, (29). Os veículos transportavam diesel sem a nota fiscal.

De acordo com a PRF, o primeiro flagrante foi às 9h50, na cidade baiana de Nova Viçosa. Um caminhão modelo Ford cargo transportava 3.500 litros de diesel. Durante a fiscalização, ficou comprovado que o motorista não possuía a nota fiscal da carga de combustível.

Cerca de 30 minutos após esse episódio, também em Nova Viçosa, os agentes abordaram outro caminhão do mesmo modelo que o anterior, transportando 6 mil litros de diesel. O caminhoneiro também não portava o documento obrigatório.

Assim, os veículos foram apreendidos e os caminhoneiros assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência — TCO — se comprometendo a comparecer à Justiça para responder pela irregularidade.

A SEFAZ/BA (Secretária da Fazenda Estadual) foi acionada e emitiu 15 mil reais em multa para as empresas responsáveis pelas cargas.

O caminhoneiro também pode pagar a multa?

A aplicação das multas pelo transporte de mercadoria sem nota fiscal pode variar dependendo da legislação específica de cada estado. Normalmente, a responsabilidade pela infração recai sobre a empresa responsável pela carga transportada, pois ela é quem deve garantir que todas as mercadorias estejam devidamente documentadas.

No entanto, em algumas situações, o motorista também pode ser responsabilizado, especialmente se houver evidências de sua participação ativa na falta da documentação.  É importante ressaltar que a distribuição das multas entre a empresa e o caminhoneiro pode depender das circunstâncias específicas do caso, das leis aplicáveis e das políticas internas de cada empresa.

Em geral, a transportadora pode ser considerada a principal responsável por garantir a regularidade do transporte de cargas, mas o motorista também pode ser responsabilizado se for comprovado que ele agiu de forma negligente ou conscientemente envolvido na infração.

Por isso, é tão importante que o caminhoneiro não aceite transportar mercadorias sem a documentação obrigatória para o transporte.

Redação – Brasil do Trecho