
Foto: Reprodução / midia max
A Justiça do Maranhão condenou o posto Petro São José, localizado em São Luís, a indenizar consumidores que abasteceram seus veículos com etanol adulterado no dia 16 de março de 2022. Cada cliente afetado poderá receber R$ 1 mil por danos materiais e morais, desde que comprove o abastecimento na data mencionada.
A sentença foi emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O processo teve início após uma fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que detectou a comercialização de etanol hidratado fora das especificações técnicas exigidas por lei.
Os consumidores que abasteceram com etanol nesse dia devem procurar as varas cíveis da comarca, munidos de comprovantes de pagamento do combustível e demais documentos pessoais. A indenização é individual e precisa ser pleiteada judicialmente.
Na sentença, o magistrado destacou que a venda de combustível fora dos padrões compromete a segurança, a transparência e a boa-fé nas relações de consumo, princípios garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Ficou evidente a venda de combustível irregular, resultando na violação dos direitos dos consumidores”, afirmou o juiz.
Apesar da instauração de inquérito pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o proprietário do posto não apresentou defesa nem justificativa pelas irregularidades constatadas.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 13 de junho de 2025 09:32
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