
Um caminhoneiro vai ter que arcar com um prejuízo pesado depois de uma decisão da Justiça. Ele foi condenado a pagar cerca de R$ 87 mil após perder uma carga de soja que ficou em um posto de combustível.
O caso aconteceu depois que o motorista foi contratado para levar a carga de Maracaju (MS) até Paranaguá (PR). Só que, ao invés de fazer a entrega, ele deixou o caminhão parado no posto e foi embora pra casa.
Ele ficou dois dias fora e, quando voltou, o caminhão junto com toda a carga já tinham sido furtados.
Com isso, a empresa teve que assumir o prejuízo, já que a seguradora não quis pagar, alegando descuido do motorista.
Na decisão, a Justiça entendeu que o caminhoneiro agiu com negligência ao deixar o veículo carregado sem nenhuma segurança em local público, o que acabou facilitando o furto.
O juiz também destacou que quem faz o transporte tem obrigação de garantir a entrega da carga em segurança, e nesse caso isso não aconteceu.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 15 de abril de 2026 07:45
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