Garis vão perder o estribo dos caminhões? MTE esclarece regra que viralizou

A discussão sobre a retirada dos estribos dos caminhões de coleta de lixo ganhou força nos últimos dias depois que vídeos e mensagens passaram a afirmar que os garis não poderiam mais utilizar a plataforma traseira dos veículos.
A informação, porém, precisa de uma correção importante. O Ministério do Trabalho e Emprego não determinou a retirada geral dos estribos e a NR-38 não proíbe o equipamento nos caminhões de coleta. A plataforma continua permitida durante o trabalho de recolhimento de resíduos, desde que algumas regras de segurança sejam cumpridas.
A NR-38, que trata da segurança e saúde nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, foi aprovada em dezembro de 2022 e entrou em vigor em janeiro de 2024. A norma separa duas situações: o momento em que o caminhão está efetivamente realizando a coleta e o momento em que ele está apenas transportando os trabalhadores de um local para outro.
Durante a coleta nas ruas, o gari pode permanecer no estribo. O caminhão, porém, deve circular em baixa velocidade. Segundo o Ministério do Trabalho, o limite previsto é de 10 km/h, e a subida ou descida da plataforma só pode ocorrer quando o veículo estiver completamente parado.
Também não é permitido que o coletor permaneça no estribo quando o caminhão estiver dando marcha à ré. O motorista ainda deve esperar o sinal sonoro do trabalhador antes de movimentar o veículo, e a empresa precisa acompanhar o limite de velocidade por meio de tacógrafo, rastreamento ou sistema semelhante.
A regra muda quando o caminhão termina a coleta naquele ponto e passa a funcionar apenas como meio de transporte.
Nesse caso, os trabalhadores não podem viajar na parte externa do veículo. A proibição vale, por exemplo, no caminho entre a empresa e o setor de coleta, no retorno para a garagem, durante o deslocamento para áreas de transbordo ou para o destino final dos resíduos.
Se dois setores de coleta forem próximos e houver continuidade do serviço, a plataforma ainda pode ser utilizada dentro das condições previstas pela norma.
Retirar o estribo também preocupa trabalhadores
A retirada completa da plataforma também provoca preocupação entre representantes dos coletores.
O SIEMACO-SP, sindicato que representa trabalhadores do setor em São Paulo, afirma que eliminar o estribo pode aumentar o desgaste físico dos profissionais. Durante uma jornada, os garis percorrem longos trechos a pé, correm entre pontos de coleta e carregam resíduos repetidamente.
Segundo técnicos do sindicato, os pequenos deslocamentos feitos sobre a plataforma funcionam também como momentos de recuperação física entre um ponto e outro. Sem o equipamento, o trabalhador poderia ter que acompanhar o caminhão a pé durante uma parte maior da rota, aumentando cansaço e risco de lesões por sobrecarga.
Por esse motivo, a entidade defende que qualquer retirada ou alteração estrutural nos caminhões seja analisada tecnicamente antes de ser adotada pelas empresas.
Vídeo antigo ajudou a espalhar confusão
Parte da discussão recente surgiu com a circulação de uma reportagem antiga sobre a retirada dos estribos.
O vídeo foi exibido originalmente em 2019 e tratava de uma situação específica em Paiçandu, no Paraná, depois de um acidente envolvendo um coletor. Na ocasião, o uso do estribo chegou a ser suspenso localmente. Posteriormente, após a apresentação de medidas de segurança pela empresa responsável pela coleta, os equipamentos voltaram a ser utilizados.
Por isso, dizer que existe atualmente uma ordem nacional para arrancar os estribos dos caminhões de lixo não corresponde ao que prevê a legislação.
A regra hoje é outra: o estribo pode continuar instalado e pode ser utilizado durante a coleta, mas não serve para transportar os garis em trajetos mais longos ou fora da operação direta de recolhimento do lixo.
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