Caminhoneiro que não votou no 1º turno ainda pode votar no 2º
Caminhoneiros que não votaram no primeiro turno das Eleições 2026 ainda poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A regra vale para qualquer eleitor que esteja com o título em situação regular.
Segundo o TSE, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, faltar no dia 4 de outubro não bloqueia o direito de votar na segunda etapa da eleição.
Na prática, o caminhoneiro que estava viajando, carregando ou fora da cidade no primeiro turno pode comparecer no segundo sem precisar justificar antes. A justificativa da ausência no primeiro turno pode ser feita até 3 de dezembro de 2026.
O ponto de atenção é o local de votação. Para votar, o eleitor precisa estar em seu domicílio eleitoral ou ter solicitado voto em trânsito dentro do prazo. Quem estiver na estrada, fora da cidade onde vota, e não pediu essa habilitação até 20 de agosto, não poderá votar em trânsito agora.
Nesse caso, se não conseguir voltar para votar, o motorista deverá justificar a ausência do segundo turno separadamente. A Justiça Eleitoral lembra que cada turno exige uma justificativa própria.
A consulta da situação do título pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos canais da Justiça Eleitoral. O segundo turno das Eleições 2026 será realizado em 25 de outubro, conforme o calendário oficial do TSE.
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