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Caminhoneiro

Caminhoneiro que não votou no 1º turno ainda pode votar no 2º

2 minutos de leitura
URNA-ELETRONICA
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Caminhoneiros que não votaram no primeiro turno das Eleições 2026 ainda poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A regra vale para qualquer eleitor que esteja com o título em situação regular.

Segundo o TSE, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, faltar no dia 4 de outubro não bloqueia o direito de votar na segunda etapa da eleição.

Na prática, o caminhoneiro que estava viajando, carregando ou fora da cidade no primeiro turno pode comparecer no segundo sem precisar justificar antes. A justificativa da ausência no primeiro turno pode ser feita até 3 de dezembro de 2026.

O ponto de atenção é o local de votação. Para votar, o eleitor precisa estar em seu domicílio eleitoral ou ter solicitado voto em trânsito dentro do prazo. Quem estiver na estrada, fora da cidade onde vota, e não pediu essa habilitação até 20 de agosto, não poderá votar em trânsito agora.

Nesse caso, se não conseguir voltar para votar, o motorista deverá justificar a ausência do segundo turno separadamente. A Justiça Eleitoral lembra que cada turno exige uma justificativa própria.

A consulta da situação do título pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos canais da Justiça Eleitoral. O segundo turno das Eleições 2026 será realizado em 25 de outubro, conforme o calendário oficial do TSE.

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Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.