Agora a tabela do frete pode ser reajustada sem autorização da ANTT

Caso o preço do diesel fique superior a 5% o reajuste será automático sem necessário da autorização da ANTT.

Agora a tabela do frete pode ser reajustada sem autorização da ANTT
Foto: Reprodução / Internet

Variação do diesel foi publicada no Diário Oficial

Foi transmitida a lei 14.445/2022 pelo senador Rodrigo Pacheco, então presidente do congresso nacional, ato que modifica a variação da tabela de frete conforme oscilação do preço do diesel.

A norma foi publicada no diário oficial da última segunda-feira(05) com o intuito de reduzir o gatilho sobre o valor do piso mínimo do frete que muda de acordo com os reajustes feitos no preço do diesel.

A norma dizia que de acordo com a variação no preço do diesel em 10% para mais ou para menos ou a cada seis meses, o valor do piso mínimo da tabela de frete deveria ser reajustado. A norma mudou e agora esse reajuste pode ser feito com oscilação de 5% no valor do combustível.

Vale ressaltar que havia uma medida provisória de número 1.117/2022 que já estava em vigor, mas agora foi promulgada justamente para facilitar esse reajuste para o frete rodoviário de cargas.

O valor do piso mínimo do frete foi criado em 2018 como uma das reivindicações dos caminhoneiros que na época mobilizaram uma grande greve no país, deixando setores importantíssimos desabastecidos por um período de cerca de 10 dias.

O Brasil pode sentir um pouco na pele a falta dos caminhoneiros e o Presidente da República da época, Michel Temer, decidiu dar um ponto final nas manifestações atendendo o pedido dos profissionais.

Redação – Brasil do Trecho