Agora é lei o valor mínimo do frete pode subir a qualquer momento

A medida passa a valer como Lei 14.455 e foi inserida na política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de carga.

Agora é lei o valor mínimo do frete pode subir a qualquer momento
Foto: MAURO PIMENTEL (AFP)

Medida aprovada visa trazer melhorias aos profissionais da área

Foi promulgada, pelo Congresso Nacional, a medida provisória que mantém o gatilho do diesel para o frete mínimo em 5%, antes da alteração, o gatilho do diesel era de 10%. 

A medida passa a valer como Lei 14.455 e foi inserida na política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de carga.

A Lei foi promulgada pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco e está valendo desde o dia 5 de setembro. 

Devido a mudança cada vez que o preço do diesel oscilar 5% na bomba a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) poderá fazer um reajuste na tabela do frete mínimo.

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) foi feita pelo Governo Federal, devido à manifestação dos caminhoneiros, que ocorreu em maio de 2018, onde os profissionais exigiam uma série de melhorias e mais respeito pela classe. 

A fim de evitar um novo colapso na economia brasileira, o governo desde então tem olhado com mais atenção para as causas dos caminhoneiros. 

Para mais notícias como essa, acompanhe o Brasil do Trecho! 

Redação – Brasil do Trecho