Caminhoneiro

Quantas horas um caminhoneiro pode dirigir no Brasil?

Especialistas da área de saúde dizem que o ser humano precisa de pelo menos 8 horas diárias de sono. Ficar muito tempo exercendo a sua função a mesma atividade, principalmente à noite, pode trazer sérios riscos para a saúde do indivíduo. Mas e os caminhoneiros, por quantas horas eles podem dirigir sem descansar?

Vale apenar deixar ciente que para todos os motoristas que desejam exercer a sua função como motorista devem possuir o exame toxicológico atualizado.

Quantas horas um motorista pode dirigir por dia?

A vida dos caminhoneiros não é nada fácil e a lei determina que o motorista pode dirigir por no máximo 5 horas e 30 minutos sem parar. Após esse período, o motorista precisa descansar por 30 minutos, antes de continuar.

Para o motorista de transporte de pessoas, a lei diminuía a quantidade de horas ininterruptas para 4. Todo motorista do transporte rodoviário precisa descansar pelo menos 11h diárias, respeitando às 8h de sono noturna e tirar suas folgas como caminhoneiro.

Se preferir, o motorista pode dirigir em torno de 10 h por dia, mas fazendo as pausas de 30 minutos, após horas 5 a 4 horas no volante.

Como se faz um controle de jornada?

Com as novas tecnologias, o controle de jornada de trabalho pode ser feito de várias formas. Um dele é por aplicativos para motorista de frota.

Outra modalidade é pelo rastreamento do caminhão, ele permite entender quanto tempo o veículo esteve ativo, quanto tempo ficou parado, quanto tempo foi utilizado para carregamento, etc.

 As transportadoras são obrigadas a implementar controle de jornada, mediante anotações em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos.

Como saber tudo sobre a lei do caminhoneiro?

Conhecendo os principais pontos da lei já está de bom tamanho, mas se o motorista quiser saber todas as questões atreladas aos seus direitos e deveres, basta clicar no link abaixo

https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=13103&ano=2015&ato=18eITS65UNVpWT8e3

Caminhoneiros devem ficar atentos as novas alterações na legislação para os caminhoneiros durante os ultimos anos.

Basicamente a lei dispõe sobre os seguintes dispositivos:

  • Controle e registro do tempo de condução e jornada de trabalho;
  • Tempo máximo de direção ininterrupta;
  • Tempo de espera;
  • Jornada diária de trabalho;
  • Tempo mínimo de repouso diário;
  • Intervalo para refeições.

Descanso

O descanso torna a viagem mais segura para os motoristas após uma longa jornada, por isso foi criada a lei do caminhoneiro de número 13.103, no ano de 2015, o sindicato dos caminhoneiros ajudam ao cumprimento da lei.

Mesmo com a lei, muitos motoristas ainda seguem trabalhando por horas, sem o devido descanso.

No entanto, é imprescindível que os motoristas cumpram a lei. Um motorista descansado, além de trabalhar com mais disposição, evita acidentes e preserva vidas nas estradas.

Tempo de espera

Conforme a lei, o sindicato dos caminhoneiro é responsável pelo cumprimento, são considerados tempo de espera as horas em que o motorista empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias principalmente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.

Férias

O motorista profissional empregado tem direito a férias, assim como todo trabalhador no regime CLT.

A lei prevê que as férias podem ser divididas em três períodos dentro dos seguintes requisitos:

  • Desde que um desses períodos não seja inferior a 14 dias seguidos;

Os demais períodos não podem ser menores que 5 dias, cada um.

Exemplo: o motorista tirou férias de 15 dias em janeiro, 5 dias em fevereiro e 10 dias em março.

Em todos os períodos, nenhum é inferior a 14 dias seguidos e os demais não são menores que 5 dias para os caminhoneiros na CLT registrados sob o CBO 7825-10.

Intervalo interjornada

O intuito da interjornada é proporcionar ao funcionário um tempo de descanso, para que o mesmo realize o trabalho da melhor forma, evitando acidente e para o motorista ter um tempo com a família, outros levam a sua família junto para viajar. Com a interjornada, o motorista tem uma pausa entre um dia de trabalho e outro.

A lei obriga o motorista a cumprir as mesmas 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho.

Se a empresa não der às 11 horas de descanso devido, terá que pagar o período não utilizado como hora extra. Será o valor da hora normal acrescido de 50%.

Descanso semanal remunerado

O motorista tem direito ao descanso semanal remunerado mínimo de 24 horas da jornada, incluído ao valor do salário do caminhoneiro. A lei determina que para cada semana trabalhada, o motorista deverá ter um dia de descanso remunerado.

Se a viagem durar mais que uma semana, o motorista tem direito ao descanso remunerado de 24 horas por semana. É seu direito receber o intervalo de repouso diário no retorno à base ou ao domicílio.

O que acontece se o motorista não cumprir o descanso previsto em lei?

Para o motorista que descumpre a lei referente às horas de descanso, a multa é de 130 reais. O motorista recebe quatro pontos no prontuário e o veículo pode ficar retido para que o tempo de descanso seja devidamente cumprido.

A lei coloca sobre o motorista a responsabilidade de cumprir a jornada das horas de trabalho e descanso, então cabe a ele fazer essa gestão no seu dia a dia. Ao ser constatada a infração, as penas recaem sobre ele.

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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