
Caminhoneiro com expressão de cansado. Foto: reprodução da internet
Especialistas da área de saúde dizem que o ser humano precisa de pelo menos 8 horas diárias de sono. Ficar muito tempo exercendo a sua função a mesma atividade, principalmente à noite, pode trazer sérios riscos para a saúde do indivíduo. Mas e os caminhoneiros, por quantas horas eles podem dirigir sem descansar?
Vale apenar deixar ciente que para todos os motoristas que desejam exercer a sua função como motorista devem possuir o exame toxicológico atualizado.
A vida dos caminhoneiros não é nada fácil e a lei determina que o motorista pode dirigir por no máximo 5 horas e 30 minutos sem parar. Após esse período, o motorista precisa descansar por 30 minutos, antes de continuar.
Para o motorista de transporte de pessoas, a lei diminuía a quantidade de horas ininterruptas para 4. Todo motorista do transporte rodoviário precisa descansar pelo menos 11h diárias, respeitando às 8h de sono noturna e tirar suas folgas como caminhoneiro.
Se preferir, o motorista pode dirigir em torno de 10 h por dia, mas fazendo as pausas de 30 minutos, após horas 5 a 4 horas no volante.
Com as novas tecnologias, o controle de jornada de trabalho pode ser feito de várias formas. Um dele é por aplicativos para motorista de frota.
Outra modalidade é pelo rastreamento do caminhão, ele permite entender quanto tempo o veículo esteve ativo, quanto tempo ficou parado, quanto tempo foi utilizado para carregamento, etc.
As transportadoras são obrigadas a implementar controle de jornada, mediante anotações em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos.
Conhecendo os principais pontos da lei já está de bom tamanho, mas se o motorista quiser saber todas as questões atreladas aos seus direitos e deveres, basta clicar no link abaixo
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=13103&ano=2015&ato=18eITS65UNVpWT8e3
Caminhoneiros devem ficar atentos as novas alterações na legislação para os caminhoneiros durante os ultimos anos.
O descanso torna a viagem mais segura para os motoristas após uma longa jornada, por isso foi criada a lei do caminhoneiro de número 13.103, no ano de 2015, o sindicato dos caminhoneiros ajudam ao cumprimento da lei.
Mesmo com a lei, muitos motoristas ainda seguem trabalhando por horas, sem o devido descanso.
No entanto, é imprescindível que os motoristas cumpram a lei. Um motorista descansado, além de trabalhar com mais disposição, evita acidentes e preserva vidas nas estradas.
Conforme a lei, o sindicato dos caminhoneiro é responsável pelo cumprimento, são considerados tempo de espera as horas em que o motorista empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias principalmente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.
A lei prevê que as férias podem ser divididas em três períodos dentro dos seguintes requisitos:
Os demais períodos não podem ser menores que 5 dias, cada um.
Exemplo: o motorista tirou férias de 15 dias em janeiro, 5 dias em fevereiro e 10 dias em março.
Em todos os períodos, nenhum é inferior a 14 dias seguidos e os demais não são menores que 5 dias para os caminhoneiros na CLT registrados sob o CBO 7825-10.
O intuito da interjornada é proporcionar ao funcionário um tempo de descanso, para que o mesmo realize o trabalho da melhor forma, evitando acidente e para o motorista ter um tempo com a família, outros levam a sua família junto para viajar. Com a interjornada, o motorista tem uma pausa entre um dia de trabalho e outro.
A lei obriga o motorista a cumprir as mesmas 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho.
Se a empresa não der às 11 horas de descanso devido, terá que pagar o período não utilizado como hora extra. Será o valor da hora normal acrescido de 50%.
O motorista tem direito ao descanso semanal remunerado mínimo de 24 horas da jornada, incluído ao valor do salário do caminhoneiro. A lei determina que para cada semana trabalhada, o motorista deverá ter um dia de descanso remunerado.
Se a viagem durar mais que uma semana, o motorista tem direito ao descanso remunerado de 24 horas por semana. É seu direito receber o intervalo de repouso diário no retorno à base ou ao domicílio.
Para o motorista que descumpre a lei referente às horas de descanso, a multa é de 130 reais. O motorista recebe quatro pontos no prontuário e o veículo pode ficar retido para que o tempo de descanso seja devidamente cumprido.
A lei coloca sobre o motorista a responsabilidade de cumprir a jornada das horas de trabalho e descanso, então cabe a ele fazer essa gestão no seu dia a dia. Ao ser constatada a infração, as penas recaem sobre ele.
Redação – Brasil do Trecho
Motoristas afirmam que distribuidoras e postos estariam aproveitando cenário internacional para elevar o preço do combustível de forma injustificada. Categoria…
Projeto aprovado em comissão da Câmara busca garantir maior participação de transportadores autônomos em contratos de transporte rodoviário realizados pelo…
Motoristas relatam longas esperas para descarregar cargas de grãos e denunciam falta de estrutura básica nas áreas próximas ao porto.…
Abordagem aconteceu durante uma operação de rotina e terminou com a prisão do condutor após policiais encontrarem irregularidades no veículo.…
Alta do combustível acende alerta no transporte de cargas O aumento recente no preço do diesel voltou a preocupar caminhoneiros…
Combustível mais caro preocupa empresas de transporte e caminhoneiros O aumento recente no preço do diesel já começa a gerar…
Este site utiliza cookies.