O exame toxicológico é um procedimento capaz de detectar substâncias psicoativas no organismo do ser humano através do colhimento de amostras de unhas, pêlos corporais ou fios de cabelo.
Alguns concursos públicos como para carreira militar e Polícia Rodoviária Federal é necessário a realização do exame toxicológico.
Após a coleta, o material retirado em laboratório credenciado vai para uma análise para saber se houve o uso de substâncias ilícitas consumidas pelo coletado nos últimos 180 dias antes da coleta.
A pessoa que deseja realizar o exame toxicológico deverá ir a um laboratório credenciado onde uma fina mecha de cabelo ou pêlos serão retirados do seu corpo.
No cabelo, a mecha tem que ter a espessura do corpo de um lápis e também poderá ser retirada de pêlos localizados nas axilas, nos braços, no peito e nas pernas.
Caso o paciente tenha algum tipo de doença que não possui pelos ou que eles caiam como alopecia, o material usado poderá ser até pedaços ou raspas de unha da pessoa.
O resultado do exame toxicológico não sai na hora pois as amostras são encaminhadas ao laboratório podendo levar de 7 a 10 dias para obter o resultado do procedimento.
A partir de uma obrigação estipulada no Contran exigido para lei federal de 2015, os caminhoneiros que exercem a função nas categorias C, D e E precisam realizar a cada dois anos e seis meses o exame toxicológico ou na renovação da carteira nacional de habilitação.
A escolha dessas categorias se fez justamente para os condutores que possam dirigir caminhões, já que muitos usam substâncias psicoativas para inibir o sono em viagens muito longas.
Essa obrigatoriedade se deu na lei do caminhoneiro para o descanso que visa cuidar da saúde do profissional fazendo ele tirar horas de descanso do sono independentemente do destino ou distância da viagem de frete durante a sua jornada de trabalho.
O exame periódico é obrigatório para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sob o CBO 7825-10 e opcional para os trabalhadores autônomos (também recomendado). Ele é responsável por avaliar a saúde ocupacional do colaborador no período de admissão, periodicamente e na demissão.
A obrigatoriedade do exame periódico está em um dos termos da NR(norma regulamentadora) e nesse caso com o programa de controle médico e de saúde ocupacional.
O motorista é avaliado na visão e audição como avaliação física devido a sua rotina maior ser parte do tempo sentado, de acordo, com o direito dos caminhoneiros.
No exame periódico também é feito o exame toxicológico já que ele fora da data de validade deixa o caminhoneiro inabilitado, ou seja, sem a possibilidade de dirigir.
Quando o exame toxicológico é feito dentro do exame periódico nas empresas com os contratados no regime de CLT – Consolidação das leis trabalhistas – o profissional não paga conforme estipulado na NR 7 e o exame deve ser feito dentro do horário de trabalho.
Para os caminhoneiros autônomos é necessário desembolsar uma quantia que varia de acordo com o laboratório credenciado e a localidade podendo estar na faixa de preço de R$ 140,00 a R$ 220,00.
É necessário realizar o exame toxicológico nos habilitados nas categorias C, D e E.
Os motoristas deverão realizar o exame na admissão de uma empresa, na demissão dessa empresa e no exame periódico além de cada renovação da carteira nacional de habilitação e em uma janela de detecção a cada 2 anos e 6 meses.
O motorista deverá realizar o exame toxicológico que foi instaurado pela lei federal de trânsito no ano de 2020 e que está em vigor desde 2021, obrigando motoristas a fazerem o exame com penalidade caso não ocorra a realização.
O exame toxicológico veio para inibir o uso de substâncias psicoativas por motoristas, evitando os seus efeitos na saúde do caminhoneiro durante a sua vida que basicamente pode fazer para o profissional das estradas perder a sensação de visibilidade, diminuir a visão, aumentar a frequência cardíaca e prejudicar o sono com o uso a longo prazo.
O exame toxicológico é obrigatório para os motoristas com as categorias C, D e E conforme a lei federal 13.103 de 02 de março de 2015 também conhecida como a lei do descanso ou lei do caminhoneiro.
Com a lei federal de número 14.071/20 entrando em vigor no dia 12 de abril de 2021, o exame toxicológico se torna obrigatório como a sua periodicidade, ou seja, ele terá validade em momentos específicos para sua realização conforme cada motorista habilitado.
Para os profissionais com idade inferior a 50 anos que precisam renovar a CNH a cada 10 anos, será necessário realizar o exame a cada dois anos e seis meses contados a partir da coleta do material do último toxicológico.
Para os motoristas com idade entre 50 e 70 anos que precisam renovar a carteira a cada 10 anos, o toxicológico deverá ser renovado a cada dois anos e seis meses.
Portanto, é extremamente importante que os condutores fiquem atentos as novas alterações da legislação brasileira.
Para os motoristas acima de 70 anos que precisam renovar a carteira a cada 3 anos não necessitam fazer o exame toxicológico nesse período e poderão realizar no momento da renovação da CNH.
Para quem descumprir a obrigatoriedade do exame ou deixá-lo vencer por mais de 30 dias poderá sofrer as seguintes penalidades em uma fiscalização:
Vale ressaltar que o motorista pode pedir uma contraprova realizando um novo exame. Ele é feito com material coletado no mesmo dia do exame inicial já que a segunda averiguação precisa ser feita do mesmo material pela janela de dias onde o uso de substâncias psicoativas é detectado no período de 90 a 180 dias.
A contraprova é a última chance do motorista de recorrer ao primeiro resultado onde o exame é analisado especificamente para a droga encontrada no primeiro laudo.
Existem casos onde o resultado da contraprova da negativo, normalmente a primeira amostra pode ter tido um nível próximo do limite e a segunda detectando algo diferenciado fazendo com que o exame toxicológico der negativo. Apesar de raro, acontece.
Uma outra forma do primeiro resultado ser diferente do segundo é quando as amostras são coletadas de regiões diferentes do corpo fazendo com que o próprio organismo armazene quantidades diferentes de substâncias de acordo com o material coletado.
Antes da realização do exame toxicológico é necessário procurar uma clínica credenciada, caso o laboratório não tenha esse aval o seu exame não terá validade perante os órgãos de trânsito.
O Senatran(Secretaria Nacional de Trânsito) é o órgão responsável pelo credenciamento dos laboratórios, através dele você verá que o laboratório escolhido está credenciado conforme a resolução do Contran de número 691 de 2017.
No laboratório o motorista deverá ter um material para ser recolhido(alguns fios de cabelos no corpo ou em última hipótese um pedaço da unha).
O material entrará em análise e demonstrará se algum tipo de substância psicoativa entrou no organismo da pessoa nos últimos 180 dias.
O exame tem a capacidade de detectar várias substâncias no organismo humano, dentre elas algumas que não são permitidas por lei caracterizando a positividade do exame toxicológico e acarretando em penalidades conforme regulamentação do Contran.
As substâncias que podem ser detectadas no exame e que não podem constar no organismo humano em uma possível fiscalização são:
Algumas dessas substâncias são encontradas em medicamentos principalmente para dores intensas, então é mais do que necessário levar o pedido ou a receita médica na hora do exame.
O exame toxicológico tem validade de dois anos e seis meses para os motoristas que necessitam fazê-lo. Os condutores acima de 70 anos só precisam fazer o exame quando estiverem renovando a carteira nacional de habilitação que é de 3 em 3 anos.
O exame toxicológico periódico ainda pode ser utilizado na renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta, anteriormente o prazo era de apenas 60 dias.
No período de pandemia o prazo para realização do toxicológico foi estendido com uma nova data de validade onde o último se encerrou no início do ano de 2022.
O valor cobrado diretamente das empresas que possuem em seu quadro de colaboradores caminhoneiros para realização do exame toxicológico é diferente dos valores cobrados diretamente dos profissionais quando o trabalho é de forma autônoma.
Nesse caso o valor individual é realmente menor por funcionário pelo fato do convênio com as empresas e da demanda de funcionários. Quando é uma transportadora que tem a maioria dos colaboradores caminhoneiros no seu quadro, com certeza o valor repassado será menor, mas pode variar de estado para estado ou de clínica para laboratório.
Um PL(projeto de lei)que estava tramitando no senado federal visava obrigar os empregadores a custear o preço dos exames toxicológicos dos empregados na obtenção e na renovação da carteira nacional de habilitação, não houve nenhuma sanção até o momento.
Não existe um preço fixo para realização do exame toxicológico que pode variar de clínica para clínica ou em diferentes regiões do país.
O motorista deve ter consciência que ele pode variar para mais ou para menos em média do valor de R$ 150,00. Preços exorbitantes como R$ 500,00 e R$ 600,00 são considerados abuso por parte da clínica podendo ser denunciado.
Alguns laboratórios cobram um valor a mais para garantir a negatividade do resultado do exame, mas lembre-se, provocar qualquer alteração em um resultado do exame ou falsificá-lo é considerado crime onde o motorista e a clínica serão responsabilizados e sofreram uma fiscalização.
Redação – Brasil do Trecho
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